TJTO - 0019053-61.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:01
Conclusão para despacho
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03/06/2025 17:00
Protocolizada Petição
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03/06/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0019053-61.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: BENISVALDO PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/02/2025 17:01
Conclusão para despacho
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24/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 12:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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20/02/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/12/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/12/2024 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/10/2024 16:04
Conclusão para julgamento
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28/10/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 22:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/07/2024 17:09
Conclusão para julgamento
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26/07/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 18:23
Despacho - Determinação de Citação
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17/05/2024 16:07
Conclusão para despacho
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17/05/2024 16:07
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 16:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/05/2024 16:01
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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