TJTO - 0001390-43.2022.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001390-43.2022.8.27.2738/TO (originário: processo nº 00013904320228272738/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: THOMAZ FERNANDES DE CARVALHO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): WALKIA SOUSA VIEIRA (OAB TO010422B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 18/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001390-43.2022.8.27.2738/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: MARCELO HIROSHI SHIRABE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ELSIO FERDINAND DE CASTRO PARANAGUÁ E LAGO (OAB TO002409)APELADO: THOMAZ FERNANDES DE CARVALHO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): WALKIA SOUSA VIEIRA (OAB TO010422B) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO COM OPÇÃO DE COMPRA.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença que, acolhendo os Embargos à Execução, resolveu o mérito da lide com fundamento no art. 487, II, do CPC, declarando extinta a ação de execução de título extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se existe vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada no julgamento do recurso de apelação, notadamente ocorrência de omissão na fundamentação adotada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não apresenta qualquer vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada, eis que as razões de decidir encontram-se devidamente fundamentadas no contexto fático-probatório coligido aos autos no momento de apreciação, razão pela qual, na forma do art. 1.022 do CPC, forçoso reconhecer o insucesso dos presentes aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter incólume o acórdão impugnado, uma vez ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00013904320228272738/TJTO
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23/08/2024 08:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOTAG1ECIV -> TJTO
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22/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2024 até 16/08/2024
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2024 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2024 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/03/2024 12:43
Conclusão para julgamento
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29/02/2024 23:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/01/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2024 22:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/01/2024 20:07
Conclusão para julgamento
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23/01/2024 19:44
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 07:51
Conclusão para despacho
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27/09/2023 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/08/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:59
Lavrada Certidão
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24/08/2023 02:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2023 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 20:49
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 07:27
Conclusão para despacho
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03/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2023 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 12:09
Lavrada Certidão
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13/04/2023 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 08:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/03/2023 08:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/12/2022 17:58
Conclusão para despacho
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12/12/2022 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 16:58
Despacho - Mero expediente
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26/10/2022 16:08
Conclusão para despacho
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26/10/2022 16:08
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2022 15:07
Protocolizada Petição
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26/10/2022 14:33
Distribuído por dependência - Número: 00011609820228272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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