TJTO - 0000285-59.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:20
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 17:58
Conclusão para decisão
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03/07/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5689669, Subguia 108454 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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27/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5689670, Subguia 108418 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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25/06/2025 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5689670, Subguia 5518184
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25/06/2025 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5689669, Subguia 5518183
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22/06/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000285-59.2025.8.27.2727/TO AUTOR: VALDECI DA SILVA DE LISBOAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pleito de dilação de prazo e concedo 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolização do pedido apresentado no evento 15 (06 de junho de 2025).
Caso ocorra o transcurso in albis do aludido lapso temporal, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 14 (quatorze) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2024, 2023 e 2022) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:10
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:31
Conclusão para despacho
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06/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 15:40
Conclusão para despacho
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02/04/2025 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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02/04/2025 14:49
Lavrada Certidão
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02/04/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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02/04/2025 14:03
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 19:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDECI DA SILVA DE LISBOA - Guia 5689670 - R$ 50,00
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01/04/2025 19:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDECI DA SILVA DE LISBOA - Guia 5689669 - R$ 142,00
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01/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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