TJTO - 0005178-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005178-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001378-80.2022.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: SILVIO ANTÔNIO DA SILVEIRA MAIAADVOGADO(A): IASMIM LAIS SOUSA GUIMARAES (OAB TO010411)ADVOGADO(A): LETICIA BRITO CARVALHO (OAB TO010409) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUDICIÁRIA GRATUITA.
RENDIMENTOS COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA CONDIÇÃO FINANCEIRA.
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a concessão da gratuidade da justiça ao agravante/autor. 2.
O agravante alega que não houve alteração em sua condição financeira desde o ajuizamento da demanda originária que justificasse a revogação da benesse anteriormente concedida.
II.
Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os rendimentos do agravante são suficientes para afastar a gratuidade da justiça; e (ii) saber se houve demonstração de alteração substancial na situação financeira do beneficiário capaz de justificar a revogação do benefício.
III.
Razões de decidir 4.
A situação fática examinada autoriza a manutenção da concessão do benefício pretendido, visto que o agravante é ocupante do mesmo cargo à época da propositura da ação, momento em que lhe foi concedido o benefício. 5.
A revogação da justiça gratuita exige prova inequívoca da inexistência ou cessação da insuficiência econômica, nos termos do art. 98 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1.A revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita exige demonstração inequívoca de cessação da situação de hipossuficiência financeira." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida e determinar a manutenção da concessão da gratuidade da justiça ao autor/agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Votou o juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 15:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 14:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:13
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:16
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005178-77.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 230) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: SILVIO ANTÔNIO DA SILVEIRA MAIA ADVOGADO(A): IASMIM LAIS SOUSA GUIMARAES (OAB TO010411) ADVOGADO(A): LETICIA BRITO CARVALHO (OAB TO010409) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Guaraí Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 230
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11/06/2025 14:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/06/2025 14:50
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2025 16:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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06/06/2025 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 22:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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07/04/2025 12:03
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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03/04/2025 14:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB10)
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03/04/2025 10:01
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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03/04/2025 10:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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31/03/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/03/2025 20:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SILVIO ANTÔNIO DA SILVEIRA MAIA - Guia 5388089 - R$ 160,00
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31/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 65 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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