TJTO - 0019142-74.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:57
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:57
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/05/2025 09:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019142-74.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001460-61.2019.8.27.2707/TO AGRAVANTE: AQUILES PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCISCO SILVA MARTINS (OAB TO09320B)ADVOGADO(A): EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES (OAB DF032006)ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976)ADVOGADO(A): VICTOR ROCHA VIEIRA NUNES (OAB TO012990)AGRAVADO: JACKSON PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): ELISAINE ALVES BARBOSA SILVA (OAB TO011889A)ADVOGADO(A): ELISAINE ALVES BARBOSA SILVA (OAB GO027164) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AQUILES PEREIRA DE SOUSA em face da decisão proferida no evento 448 do Cumprimento de Sentença nos autos do processo nº 0001460-61.2019.8.27.2707 que lhe move JACKSON PEREIRA DE SOUSA.
Pugna a parte agravante pela reforma da decisão agravada para atribuir ao exequente/agravado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, uma vez que foi ele quem deu causa à necessidade da prova técnica ao impugnar a avaliação inicial.
Subsidiariamente, requer seja reduzido o valor dos honorários periciais para patamar razoável ou homologada a proposta técnica alternativa apresentada pela Engenheira de Minas Lorena Lima Moreira do Carmo, no valor de R$ 45.475,00.
Proferida decisão indeferindo a tutela liminar.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Ante a homologação de acordo firmado na origem, as partes foram intimadas para informar se havia interesse no prosseguimento do presente recurso, mas deixaram o prazo transcorrer sem manifestação. É o relato do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Nesse sentido, observa-se que no feito de origem as partes firmaram acordo, o qual foi homologado por meio da decisão de evento 554, em que desistem de todos os recursos interpostos relacionados ao processo, especialmente este Agravo de Instrumento, in verbis: “5.
Com a transação ora pactuada, desistem as partes (Autor/Exequente – Requerido/Executado) de todos os recursos interpostos relacionados ao presente processo, especialmente o Agravo de Instrumento de nº 0019142-74.2024.8.27.2700.
Excetua-se da presente avença os honorários devidos nos autos da Ação Rescisória de nº 0005104-28.2022.8.27.2700.” (evento 543, autos de origem).
Dessa forma, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício capaz de impedir a homologação do pedido de desistência, isto porque, as formalidades pertinentes foram observadas, bem como o pedido foi subscrito por procurador com poderes de representação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado esta decisão, devem ser feitas as devidas comunicações ao Juízo de origem, promovendo-se em seguida a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:45
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 15:45
Decisão - Homologação - Desistência do Recurso - Monocrático
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14/05/2025 08:26
Conclusão para despacho
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12/05/2025 17:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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08/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:53
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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15/04/2025 14:53
Despacho - Mero Expediente
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28/01/2025 22:00
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 17:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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27/01/2025 21:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:14
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/11/2024 15:14
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/11/2024 13:38
Conclusão para decisão
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21/11/2024 13:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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20/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383087, Subguia 4090 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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13/11/2024 15:17
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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13/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/11/2024 14:41
Conclusão para decisão
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13/11/2024 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383087, Subguia 5373874
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12/11/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/11/2024 23:21
Juntada - Guia Gerada - Agravo - AQUILES PEREIRA DE SOUSA - Guia 5383087 - R$ 48,00
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12/11/2024 23:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 448 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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