TJTO - 0004287-90.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0004287-90.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00010459420188272713/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: JÉSSICA DA CUNHA LIMAADVOGADO(A): SERGIO MENEZES DANTAS MEDEIROS (OAB TO001659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 30/06/2025 - Ato ordinatório Lavrada Certidão -
30/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0004287-90.2024.8.27.2700/TO CREDOR: JÉSSICA DA CUNHA LIMAADVOGADO(A): SERGIO MENEZES DANTAS MEDEIROS (OAB TO001659) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de JÉSSICA DA CUNHA LIMA, no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 27.015,79 (vinte e sete mil, quinze reais e setenta e nove centavos), atualizados em 17/01/2024 (evento 290, PARECER/CALC1), com trânsito em julgado em 29/06/2021 (evento 169, CERT1), conforme informado no Ofício Precatório nº 2024/000128 - Retificador evento 14, PRECATÓRIO1, expedido pelo Juiz de Direito, Dr. r Marcelo Laurito Paro, nos autos da ação originária nº 00010459420188272713.
Despacho inicial do evento 17, DECDESPA1 determinando a expedição de oficio requisitório, para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no orçamento do exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 28, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 29 e 30).
A entidade devedora comprova o pagamento do presente feito no evento 36, ANEXO2. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Colinas do Tocantins/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 29.153,29 (vinte e nove mil cento e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), conforme evento 38, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do regime especial, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Colinas do Tocantins/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 29.153,29 (vinte e nove mil cento e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 13:02
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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09/06/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:29
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 14:25
Conclusão para decisão
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02/06/2025 14:24
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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27/05/2025 18:13
Despacho - Mero Expediente
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23/05/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:14
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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17/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:08
Despacho - Mero Expediente
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16/02/2025 20:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/02/2025 13:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/12/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/11/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 11:09
Despacho - Mero Expediente
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06/06/2024 18:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/06/2024 18:05
Ato ordinatório - Data de Validação - 15/03/2024 15:03:39
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06/06/2024 17:41
Juntada - Documento
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11/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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08/05/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 14:14
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:14
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:12
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 10:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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22/04/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 10:32
Despacho - Mero Expediente
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10/04/2024 14:53
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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15/03/2024 15:03
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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15/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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