TJTO - 0035958-78.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035958-78.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DA CONSOLAÇÃO BRITO DE CASTROADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada foi julgado, ocasião em que foi proferido o seguinte acórdão: A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Restou incontroverso o pagamento da data-base de 2019, conforme alinhavado na decisão do evento 76.
Foi objeto do recurso o período de apuração da data-base dos anos de 2020 e 2021, sendo determinada a exclusão do intervalo compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021. Isto posto, em razão do julgamento proferido pela Turma Recursal, intime-se a parte credora para, caso queira, apresentar novo cálculo referente à data-base de 2020-2021, de acordo com o período definido no acórdão do evento 94, ACOR2.
Fixo o prazo de 5 dias. Com a juntada dos cálculos, vistas ao devedor em igual prazo. Por fim, cls para deliberações. Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:59
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 13:45
Conclusão para despacho
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30/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/06/2025 13:43:52)
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30/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Ato ordinatório praticado - 30/06/2025 13:43:51)
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30/06/2025 12:43
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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30/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 18:51
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:08
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035958-78.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: MARIA DA CONSOLAÇÃO BRITO DE CASTRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDORA PÚBLICA.
DATAS-BASES DE 2019 A 2022.
PAGAMENTO RECONHECIDO PARA 2019.
INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DE 2020 E 2021.
VEDAÇÃO PREVISTA NA LC Nº 173/2020.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (TEMA 1137).
EXCEÇÃO À COISA JULGADA.
ART. 535, §5º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cumprimento de sentença em que se pleiteia o pagamento de valores retroativos referentes às datas-bases de 2019 a 2022. 2.
Impugnação do Estado parcialmente acolhida quanto à data-base de 2019, reconhecida como quitada. 3.
Execução mantida quanto aos valores de 2020 e 2021, com incidência da SELIC nos termos da EC nº 113/2021. 4.
Recurso inominado do Estado requerendo a exclusão das parcelas dos anos de 2020 e 2021, com base na LC nº 173/2020.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer a inexigibilidade de parcelas do título judicial, fundado em norma declarada constitucional pelo STF, quando a decisão ainda não havia transitado em julgado; (ii) saber se a vedação do art. 8º da LC nº 173/2020 impede a execução das datas-bases de 2020 e 2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A data-base de 2019 foi devidamente quitada, conforme reconhecido pelo juízo de origem. 7.
A LC nº 173/2020 vedou aumentos remuneratórios entre 27/05/2020 e 31/12/2021. 8.
O STF reconheceu a constitucionalidade da norma no Tema 1137, com trânsito em julgado em 04/06/2021. 9.
O processo transitou em julgado apenas em 07/03/2024, sendo aplicável a exceção do art. 535, §5º, do CPC, o que permite a inexigibilidade parcial da obrigação nesse intervalo. 10.
A partir de 01/01/2022, os valores são plenamente exigíveis conforme Lei Estadual nº 3.900/2022.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido, para excluir da execução as parcelas relativas às datas-bases de 2020 e 2021, no período de 27/05/2020 a 31/12/2021.
Tese de julgamento: “É inexigível a execução de parcelas de datas-bases correspondentes ao período de 27/05/2020 a 31/12/2021, vedadas pelo art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF (Tema 1137), quando o trânsito em julgado do título ocorreu posteriormente à fixação da tese, nos termos do art. 535, §5º, do CPC.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 333
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29/10/2024 17:30
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 13:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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15/10/2024 17:50
Juntada - Informações
-
09/09/2024 13:25
Lavrada Certidão
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26/08/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/08/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/08/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/08/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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18/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2024 15:03
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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11/07/2024 14:27
Conclusão para decisão
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11/07/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/06/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
10/04/2024 14:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/04/2024 09:25
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/03/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 12:44
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
07/03/2024 12:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2024 12:38
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/03/2024 12:38
Trânsito em Julgado
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07/03/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/02/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
03/02/2024 12:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/01/2024 16:55
Conclusão para despacho
-
08/01/2024 16:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 16:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
20/12/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/12/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/12/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2023 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2023 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2023 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/11/2023 14:08
Conclusão para julgamento
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22/11/2023 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2023 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/11/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/11/2023 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 08:45
Protocolizada Petição
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04/10/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2023 13:47
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 13:47
Processo Corretamente Autuado
-
14/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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