TJTO - 0016684-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 12:38
Conclusão para despacho
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15/07/2025 12:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/07/2025 19:56
Protocolizada Petição
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14/07/2025 18:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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14/07/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016684-94.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO SANTOSADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:29
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 14:37
Juntada - Certidão
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26/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 14:36
Trânsito em Julgado
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25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016684-94.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: MAURICIO RIBEIRO SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
BLOQUEIO BANCÁRIO INDEVIDO.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
REPETIÇÃO DE FALHA ESTATAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO.
RECURSOS CONHECIDOS.
IMPROVIDO O DO ESTADO.
PROVIDO EM PARTE O DO AUTOR.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos inominados interpostos pelo Estado do Tocantins e por servidor público estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais, decorrente de bloqueio bancário indevido, mesmo após ordem judicial anterior de exclusão do nome do autor em execução de alimentos. 2.
Sentença fixou indenização de R$ 8.000,00, com atualização pela SELIC.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a reiteração de bloqueio indevido de valores por erro judicial é causa geradora de dano moral indenizável; (ii) saber se é cabível a majoração do quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 diante da gravidade e repetição da falha estatal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A responsabilidade objetiva do Estado decorre da teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º), sendo suficiente a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal. 5.
Restou incontroversa a falha estatal: o autor foi indevidamente incluído em processo judicial mesmo após ordem de exclusão, sofrendo bloqueio integral de seus valores bancários, em episódio reiterado. 6.
O dano moral prescinde de prova específica nos casos de bloqueio indevido de valores em conta bancária, por configurar lesão in re ipsa. 7.
A repetição da falha, o descumprimento de ordem judicial e o impacto patrimonial severo (bloqueio total da conta) agravam a responsabilidade estatal e justificam a majoração do valor indenizatório. 8.
Jurisprudência do TJTO reconhece a responsabilidade civil do Estado em situações análogas, com fixação de valores superiores a R$ 10.000,00 mesmo sem efetivo prejuízo financeiro, o que reforça a adequação da majoração para R$ 12.000,00.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos conhecidos.
Recurso do Estado desprovido.
Recurso do autor parcialmente provido, para majorar a indenização por danos morais de R$ 8.000,00 para R$ 12.000,00.
Tese de julgamento: “O bloqueio indevido e reiterado de valores bancários por descumprimento de ordem judicial anterior, com impacto patrimonial severo e omissão estatal, configura dano moral passível de indenização, com majoração do quantum diante da reiteração da conduta ilícita.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Tocantins e dar parcial provimento ao recurso do autor, para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos pela SELIC a partir da data da sentença, mantendo-se os demais termos da condenação; em razão da sucumbência recursal, condeno o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizada, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 85, §11, do CPC, considerando que o ente público é o recorrente vencido e que o autor obteve provimento parcial em seu recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 421
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27/11/2024 13:38
Conclusão para despacho
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27/11/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/11/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/11/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/09/2024 15:31
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/09/2024 15:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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05/09/2024 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/08/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/07/2024 10:30
Conclusão para julgamento
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17/07/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/07/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/05/2024 13:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/05/2024 15:06
Conclusão para decisão
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07/05/2024 15:05
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2024 15:55
Protocolizada Petição
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26/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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