TJTO - 0044290-39.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0044290-39.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: SIDICLEYA PEREIRA DIAS DE CASTROADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
10/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:02
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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09/07/2025 13:05
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/07/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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10/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0044290-39.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: SIDICLEYA PEREIRA DIAS DE CASTRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PARCIAL PAGAMENTO DE PARCELAS DEVIDAS.
VALORES REMANESCENTES COMPROVADOS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto por servidora pública estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos das datas-bases de 2016 a 2019, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, reconhecendo a prescrição do passivo da progressão funcional e julgando improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e indenização por danos morais. 2.
A recorrente sustenta que o Estado deixou de cumprir integralmente o acordo firmado em 2015, quitando apenas parte das parcelas relativas ao adicional de insalubridade, cujos valores remanescentes foram demonstrados documentalmente.
Requer a condenação ao pagamento do saldo restante e indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia reside na existência de saldo remanescente do adicional de insalubridade reconhecido administrativamente e no cabimento de indenização por danos morais pela mora no pagamento.
III.
Razões de decidir: 1.
Restou incontroverso que o Estado reconheceu administrativamente o direito ao adicional de insalubridade, mas não quitou integralmente os valores devidos, devendo responder pelo pagamento do montante remanescente, devidamente corrigido. 2.
A crise financeira do ente público não afasta o dever de adimplir direitos assegurados aos servidores públicos.
A inadimplência parcial de obrigação reconhecida impõe o dever de reparação material. 3.
No tocante ao dano moral, embora o não pagamento de verbas legais configure inadimplemento, tal fato, por si só, não configura abalo a direitos da personalidade que justifique reparação extrapatrimonial, ausentes os requisitos legais da responsabilidade civil (art. 186 e 927 do CC).
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido em parte.
Sentença reformada para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento do valor remanescente do adicional de insalubridade, no montante de R$ 10.228,66, com correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pela caderneta de poupança, e, a partir de 09/12/2021, aplicação da taxa SELIC.
Pedido de indenização por danos morais mantido como improcedente.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1. É devida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade quando reconhecido administrativamente e comprovado o inadimplemento parcial. 2.
A mora estatal no pagamento de verbas remuneratórias, por si só, não configura dano moral indenizável, ausente demonstração de abalo aos direitos da personalidade.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 5º, X; Código Civil, arts. 186 e 927; Lei nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins), art. 73; Emenda Constitucional nº 113/2021.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e condenar o Estado do Tocantins ao pagamento do retroativo de adicional de insalubridade no valor de R$ 10.228,66 (dez mil e vinte e oito reais e sessena e seis centavos).
Os valores da condenação deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados, respectivamente, da data em que eram devidos os valores e da citação.
A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas ante o resultado do julgamento, nos moldes do artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:48
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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25/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
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21/03/2025 14:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/03/2025 14:51
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 154
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27/02/2025 14:37
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 12:31
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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25/10/2024 17:25
Conclusão para despacho
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25/10/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/10/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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16/10/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/10/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/08/2024 14:33
Conclusão para despacho
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01/08/2024 14:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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01/08/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/07/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/06/2024 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/06/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/06/2024 21:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/04/2024 11:59
Conclusão para julgamento
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29/04/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/03/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/03/2024 19:06
Conclusão para julgamento
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11/03/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/03/2024 18:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/11/2022 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/11/2022 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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31/10/2022 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 19:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2022 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/10/2022 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2022 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/10/2022 14:09
Conclusão para julgamento
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14/10/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 18:31
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2022 10:41
Conclusão para decisão
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02/05/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 58
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02/05/2022 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 57
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/04/2022 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 16:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/04/2022 22:43
Conclusão para decisão
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19/04/2022 22:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/04/2022 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2022 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2022 20:06
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2022 15:36
Conclusão para decisão
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04/04/2022 15:49
Despacho - Mero expediente
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18/06/2021 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/06/2021 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2021 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/05/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2021 20:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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13/05/2021 15:57
Conclusão para julgamento
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12/05/2021 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2021 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2021 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2021 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2021 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
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11/01/2021 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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27/12/2020 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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14/12/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2020 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2020 12:05
Despacho - Mero expediente
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02/12/2020 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Processo Corretamente Autuado - 02/12/2020 14:51:28)
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02/12/2020 14:51
Conclusão para despacho
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02/12/2020 14:37
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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