TJTO - 0003031-25.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003031-25.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SUELENE MARIA DE CASTROADVOGADO(A): EDNIR ZAIAS BATISTA DA SILVA (OAB TO005030) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 108, o autor requer a remessa dos autos à contadoria a fim de que seja realizado apurado o valor devido em fase de cumprimento de sentença.
Nos moldes do artigo 534 do CPC, aplicável subsidiariamente aos juizados da fazenda pública, por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Como se vê, a atualização do crédito é ônus da parte exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à COJUN, e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua os autos com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme período constante no título executivo, com fulcro no artigo 534 do CPC c/c o artigo 27 da Lei n. 12.153/09, sob pena de indeferimento e extinção da execução.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:54
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 13:18
Conclusão para despacho
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15/07/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003031-25.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SUELENE MARIA DE CASTROADVOGADO(A): EDNIR ZAIAS BATISTA DA SILVA (OAB TO005030) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
04/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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02/07/2025 16:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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02/07/2025 16:25
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003031-25.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: SUELENE MARIA DE CASTRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDNIR ZAIAS BATISTA DA SILVA (OAB TO005030) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
SERVIDORA PÚBLICA.
PLANO DE AUTOGESTÃO.
EXPLANTE DE PRÓTESE MAMÁRIA.
COMPLICAÇÕES GRAVES.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA.
PROCEDIMENTO ESSENCIAL À SAÚDE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação que visava a autorização de cirurgia de explante de prótese mamária e indenização por danos morais. 2.
A recorrida é servidora pública vinculada ao plano de saúde de autogestão SERVIR.
Diante de quadro clínico grave, com risco de infecção, pleiteou judicialmente a cobertura do procedimento médico indicado, negado administrativamente. 3.
A sentença de origem reconheceu a obrigatoriedade de cobertura do procedimento e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, ensejando o presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia gira em torno da legalidade da negativa de cobertura de procedimento médico essencial à saúde da autora, bem como da caracterização de dano moral pela omissão do ente estatal.
III.
Razões de decidir: 1.
O plano SERVIR, embora regido por normas próprias e não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), está submetido aos princípios do Código Civil e à disciplina da ANS. 2.
Conforme laudo médico, a autora apresentava complicações sérias decorrentes de prótese mamária implantada por finalidade estética, sendo o explante procedimento urgente e necessário à preservação de sua saúde. 3.
A Resolução Normativa ANS nº 465/2021, art. 11, prevê cobertura obrigatória para tratamento de complicações, ainda que relacionadas a procedimentos inicialmente não cobertos, como no caso. 4.
A negativa de cobertura configura omissão do dever de garantir tratamento médico adequado, sobretudo diante da urgência e gravidade da situação. 5.
O sofrimento causado à autora extrapola o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.
O valor arbitrado mostra-se razoável e proporcional.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e improvido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
O plano de autogestão, ainda que não sujeito ao CDC, deve observar a legislação da ANS e os princípios do Código Civil. 2. É indevida a negativa de cobertura de procedimento essencial à saúde do beneficiário, especialmente quando decorrente de complicações médicas graves. 3.
O dano moral é caracterizado diante da omissão do dever de cobertura em situação de urgência." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Resolução Normativa ANS nº 465/2021, art. 11; Código Civil, arts. 186 e 927; Súmula 608 do STJ; Lei Estadual nº 2.296/2010.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:29
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
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24/01/2025 14:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/10/2024 13:32
Conclusão para despacho
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04/10/2024 12:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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30/09/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
02/07/2024 14:51
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2024 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/06/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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24/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/04/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
10/04/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 21:33
Despacho - Mero expediente
-
05/04/2024 08:45
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 15:38
Conclusão para despacho
-
12/03/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/03/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 07:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
04/03/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/03/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/02/2024 17:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 17:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/02/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
-
29/02/2024 17:35
Conclusão para decisão
-
29/02/2024 17:27
Protocolizada Petição
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23/02/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 22:01
Despacho - Mero expediente
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22/02/2024 16:17
Conclusão para decisão
-
22/02/2024 15:31
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/02/2024 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2024 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: SAMIRA CAMPOS FEITOSA (por substituição em 02/02/2024 14:27:55)
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02/02/2024 12:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
02/02/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 21:13
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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01/02/2024 14:50
Conclusão para decisão
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01/02/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 14 e 21
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01/02/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/02/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 19:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/01/2024 12:51
Conclusão para decisão
-
30/01/2024 12:50
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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29/01/2024 17:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/01/2024 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/01/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2024 16:53
Decisão - Declaração - Incompetência
-
29/01/2024 12:09
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 12:08
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2024 12:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/01/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL1FAZJ)
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26/01/2024 18:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/01/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 18:02
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/01/2024 17:04
Conclusão para decisão
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26/01/2024 17:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/01/2024 16:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUELENE MARIA DE CASTRO - Guia 5381704 - R$ 369,00
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26/01/2024 16:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUELENE MARIA DE CASTRO - Guia 5381703 - R$ 347,00
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26/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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