TJTO - 0007675-64.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:10
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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27/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2025 21:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007675-64.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020990-72.2025.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CHARLES HUMBERTO BORGES MONTEIROADVOGADO(A): NATALYA AIRES RIBEIRO MOTA (OAB TO005703)AGRAVANTE: LARAH RAFAELA QUEIROZ MONTEIROADVOGADO(A): NATALYA AIRES RIBEIRO MOTA (OAB TO005703) DESPACHO Trata-se de petição urgente apresentada pela agravante, na qual requer que a decisão liminar proferida nos autos seja considerada como documentação substitutiva temporária, válida por 10 (dez) dias, para fins de efetivação de matrícula junto à instituição de ensino superior AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PALMAS.
Em análise ao pedido, observo que a decisão liminar foi concedida nos exatos termos do pedido formulado no agravo de instrumento, determinando que o COLÉGIO OLIMPO, no prazo de 24 horas, forneça o andamento necessário à expedição e entrega do certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente à agravante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O pedido agora apresentado constitui inovação processual, não contemplada no requerimento original do agravo de instrumento, e representa pretensão distinta daquela inicialmente deduzida, cujo o pedido principal era a obtenção do documento oficial emitido pela instituição de ensino.
Quanto ao pedido para que a própria decisão liminar seja considerada como documentação substitutiva temporária para fins de matrícula, tal pretensão não encontra amparo legal.
A finalidade do provimento jurisdicional neste caso é garantir a expedição do documento oficial necessário à matrícula pela autoridade competente, e não criar um documento substitutivo de natureza judicial.
Indefiro o pedido formulado na petição do Evento 15.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389777, Subguia 6209 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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15/05/2025 17:26
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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15/05/2025 17:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/05/2025 15:06
Remessa Interna - PLANT -> SGB11
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15/05/2025 14:57
Remessa Interna - TJTOCEMAN -> PLANT
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15/05/2025 14:57
Juntada - Documento - Certidão
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15/05/2025 14:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 08:45
Remessa Interna - SGB11 -> TJTOCEMAN
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15/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:22
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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15/05/2025 07:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - PARAÍSO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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14/05/2025 21:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/05/2025 21:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389777, Subguia 5376363
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14/05/2025 21:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LARAH RAFAELA QUEIROZ MONTEIRO - Guia 5389778 - R$ 160,00
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14/05/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/05/2025 21:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - LARAH RAFAELA QUEIROZ MONTEIRO - Guia 5389777 - R$ 160,00
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14/05/2025 21:11
Remessa Interna - SGB11 -> PLANT
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14/05/2025 21:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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