TJTO - 0015618-40.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:37
Requisição de Pagamento - Precatório - Paga
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24/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526025152025
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18/06/2025 16:48
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
18/06/2025 15:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526025152025
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17/06/2025 15:30
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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17/06/2025 15:27
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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17/06/2025 13:16
Juntada - Documento
-
16/06/2025 09:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 15:15
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0015618-40.2022.8.27.2700/TO CREDOR: KÊNIA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO CHAVES FERREIRA (OAB TO006535) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Kênia Christina Ferreira de Souza, no qual figura como entidade devedora o Município de Novo Acordo/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 37.477,07 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e sete centavos), atualizados em 31/10/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 21/06/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000121, expedido pela Juíza de Direito, Dra.
Aline Marinho Bailão Iglesias, nos autos da Ação Originária nº 0000621-41.2017.8.27.2728.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 13, OFIC2), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 17, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 18 e 19).
Despacho do evento 27, DECDESPA1 determinando a intimação das partes acerca do pagamento do presente feito.
Embora o extrato bancário (evento 36, EXTRATO_BANC1) ateste a existência de depósito voluntário, o pagamento fica prejudicado vez que existem outros precatórios pendentes de pagamento que preferem o atual e o despacho do evento 38, DECDESPA1 determinou que o mesmo aguardasse o pagamento de acordo com a cronologia. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Novo Acordo/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 44.159,09 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos), conforme evento 45, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do município, suficiente para quitar o presente precatório. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Novo Acordo/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor(a) para levantamento no valor total de R$ 44.159,09 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:53
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 14:00
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
22/04/2025 14:50
Conclusão para despacho
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14/03/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2025 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 15:14
Juntada - Documento
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15/01/2025 15:17
Juntada - Documento
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07/01/2025 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/01/2025 21:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/11/2024 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 19:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2024 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:31
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:25
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
07/05/2024 14:25
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:24
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
07/06/2023 17:36
Juntada - Documento
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23/02/2023 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2023 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 07:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
09/02/2023 07:00
Despacho - Mero Expediente
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03/02/2023 14:42
Juntada - Documento
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16/01/2023 14:44
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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16/01/2023 14:43
Ato ordinatório - Data de Validação - 06/12/2022 14:23:42
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06/12/2022 14:23
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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06/12/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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