TJTO - 0017409-26.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2025 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
-
17/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:37
Trânsito em Julgado
-
23/06/2025 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
23/06/2025 15:05
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
20/06/2025 02:09
Disponibilização de Edital - no dia 20/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
-
20/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0017409-26.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA EDITAL Nº 14972099 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0017409-26.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ/CPF nº *16.***.*51-23, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 44 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 17 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
18/06/2025 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
18/06/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 20/06/2025
-
18/06/2025 14:13
Expedido Edital - intimação
-
17/06/2025 11:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2025 08:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 06/06/2025 08:33:22)
-
06/06/2025 08:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
13/05/2025 00:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/05/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/05/2025 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:19
Conclusão para julgamento
-
29/04/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/02/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 08:39
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 16:32
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/11/2024 17:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/09/2023 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
24/07/2023 13:16
Conclusão para despacho
-
21/07/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
09/06/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
08/05/2023 11:35
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:03
Lavrada Certidão
-
25/03/2023 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 14/03/2023 17:24:52)
-
14/03/2023 17:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
16/12/2022 14:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00110411920228272700/TJTO
-
08/12/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
-
08/12/2022 14:36
Conclusão para despacho
-
24/10/2022 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2022 16:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00110411920228272700/TJTO
-
22/09/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2022 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00110411920228272700/TJTO
-
25/08/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:59
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2022 16:36
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 16:36
Processo Corretamente Autuado
-
22/08/2022 16:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005668-40.2023.8.27.2710
Edvaldo Lopes da Silva
Municipio de Esperantina-To
Advogado: Agda Maria Sousa de Morais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2024 13:14
Processo nº 0005668-40.2023.8.27.2710
Edvaldo Lopes da Silva
Os Mesmos
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 14:04
Processo nº 0003540-30.2021.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Angela Aparecida da Cunha
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2021 17:52
Processo nº 0003835-96.2023.8.27.2706
Diana Milhomem Silva Santos
Sandra Rodrigues Soares
Advogado: Wallison Tavares Milhomem Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2023 17:05
Processo nº 0006144-69.2023.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Polentur - Viagens &Amp; Turismo LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/12/2023 17:07