TJTO - 0013790-72.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/07/2025 12:19
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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14/07/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013790-72.2023.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017853-58.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: MARIA ABADIA OLIVEIRAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, interpostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento por si interposto.
O acórdão impugnado recebeu a seguinte ementa (evento 29): EMENTA: DIRIETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - COJUN, POSTO TER OBSERVADO A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, A PARTIR DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021 ATÉ 28 DE ABRIL DE 2023, EM RELAÇÃO AO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO, PRINCIPAL CORRIGIDO, SOMADO AOS JUROS LEGAIS.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELO ENTE FEDERATIVO ESTATAL - EXECUTADO ORA AGRAVANTE.
REJEITADA.
AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO DA CONTADORIA JUDICIAL.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - COJUN.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
COERÊNCIA, ADEQUAÇÃO E REGULARIADE NO DECIDIR.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, não restringe/especifica/direciona a natureza da ação em que será ou não aplicada a Taxa SELIC, de modo que referido parâmetro deve ser aplicado em todas as demandas que envolvam a Fazenda Pública, sejam elas de natureza cível, tributária, previdenciária, sobretudo, consoante destacado no caso concreto, a partir de dezembro do ano de 2021 até 28 de abril de 2023, englobando o valor consolidado do débito principal corrigido, somado aos juros legais. 2.
Agravo de Instrumento não provido.
Por meio das decisões inseridas nos eventos 67 e 69 ambos os recursos foram admitidos, com a consequente remessa à superior instância.
Após, sobreveio a decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal, (evento-72 - OUT- 34 ) , determinando “...a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).”. É o relatório. DECIDO.
Sem delongas, os autos retornaram para aplicação da sistemática afeta à repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme a situação do Tema.
O cerne recursal cinge-se no debate acerca da incidência da taxa SELIC na atualização das condenações impostas à Fazenda Pública a partir de dezembro/2021 (art. 3º da EC nº 113, de 8 de dezembro de 2021), a fim de definir se deverá se dar apenas sobre o valor principal do débito ou sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido acrescido de juros).
Referida discussão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema nº 1.349, em que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, nos seguintes termos: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros). Dessa forma, uma vez que o Tema nº 1.349 encontra-se afetado à sistemática da repercussão geral, os recursos interpostos devem aguardar o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar o juízo de conformação disciplinado nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC e evitar a prolação de provimentos jurisdicionais em desconformidade com o entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, com esteio no art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO dos autos até o julgamento do RE nº 1.516.074/TO - Tema 1.349/STF.
Ao NUGEPAC para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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01/07/2025 18:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/07/2025 08:17
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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01/07/2025 08:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 09:55
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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27/06/2025 20:47
Recebidos os autos - STF
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03/07/2024 15:21
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0013790722023827270020240703152106
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02/07/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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02/07/2024 18:07
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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02/07/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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02/07/2024 18:07
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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17/06/2024 13:36
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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17/06/2024 13:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/06/2024 12:55
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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17/06/2024 09:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2024 15:02
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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15/05/2024 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/04/2024 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/04/2024 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/04/2024 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/04/2024 11:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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12/04/2024 11:30
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/04/2024 16:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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11/04/2024 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/04/2024 12:06
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2024 13:21
Juntada - Documento - Certidão
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25/03/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2024 12:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 156
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15/03/2024 13:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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15/03/2024 13:25
Juntada - Documento - Relatório
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11/03/2024 11:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/03/2024 11:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 31 e 38
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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26/02/2024 18:12
Despacho - Mero Expediente
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26/02/2024 16:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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26/02/2024 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/02/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/02/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2024 17:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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14/02/2024 17:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/02/2024 18:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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08/02/2024 18:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/02/2024 12:18
Juntada - Documento - Voto
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01/02/2024 15:09
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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31/01/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/01/2024 16:15
Juntada - Documento - Certidão
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18/01/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/01/2024 13:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/01/2024 14:00</b><br>Sequencial: 360
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15/01/2024 15:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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15/01/2024 15:52
Juntada - Documento - Relatório
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27/11/2023 13:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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27/11/2023 13:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/11/2023 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2023 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/10/2023 17:21
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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18/10/2023 11:33
Remessa Interna - DISTR -> SGB05
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18/10/2023 11:33
Redistribuído por sorteio - (GAB07 para GAB05)
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18/10/2023 10:34
Remessa Interna para redistribuir - SGB07 -> DISTR
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17/10/2023 15:57
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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16/10/2023 11:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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