STJ - 0015904-09.2018.8.27.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015904-09.2018.8.27.0000/TO REQUERENTE: MARIA DULCENALVA RIBEIRO FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) DESPACHO Trata‐se de pedido apresentado pelo Estado do Tocantins, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte no evento 195.
Em seu pedido inicial, o Estado do Tocantins apresenta cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 605,54 (seiscentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e requer o pagamento do valor devido (evento 212). É o relato do essencial.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime‐se a parte executada Maria Dulcenalva Ribeiro Fonseca a fim de que proceda o pagamento do débito apontado na memória de cálculo apresentada pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias e comunique o devedor de que, em caso de inércia, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento).
Registre‐se que se efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima descritos incidirão somente sobre o restante da dívida.
Ainda, cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o período para o pagamento voluntário, terá início o prazo de (15) quinze dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento.
Cumpra-se. -
18/05/2021 11:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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18/05/2021 11:34
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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29/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição nº 266220/2021
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29/03/2021 19:46
Protocolizada Petição 266220/2021 (PET - PETIÇÃO) em 29/03/2021
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17/03/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2021
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16/03/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/03/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/03/2021
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16/03/2021 18:10
Determinada a devolução dos autos à origem para
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04/03/2021 20:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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04/03/2021 19:58
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 121113/2021
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04/03/2021 15:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/03/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/02/2021 17:41
Protocolizada Petição 121113/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 24/02/2021
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11/02/2021 03:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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