TJTO - 0007091-65.2019.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 111
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09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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08/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007091-65.2019.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007091-65.2019.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: MARIA DA CRUZ VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
TEMA REPETITIVO N.º 1.150 DO STJ.
PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC.
NÃO PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com as teses firmadas no Tema Repetitivo n.º 1.150 do STJ sobre legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas relativas ao PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, aplicando o Tema 1.150 do STJ sobre legitimidade do Banco do Brasil em demandas do PASEP, merece reforma.
III.
Razões de decidir 3.
O STJ, no Tema Repetitivo n.º 1.150, fixou as seguintes teses: (i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demandas sobre falhas na prestação de serviços de contas vinculadas ao PASEP; (ii) a pretensão ao ressarcimento por desfalques submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil; e (iii) o termo inicial da prescrição é o dia em que o titular toma ciência comprovada dos desfalques. 4.
O acórdão recorrido aplicou integralmente as teses do Tema 1.150, reconhecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil e o prazo prescricional decenal, afastando as alegações de aplicação do prazo quinquenal do Decreto-Lei 20.910/32. 5.
O art. 1.030, I, “b”, do CPC autoriza a negativa de seguimento quando o acórdão recorrido estiver consoante entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos. 6.
O agravo interno revela-se manifestamente protelatório, uma vez que reitera argumentos já expressamente afastados pelo precedente qualificado aplicado na decisão agravada, configurando hipótese de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa. 8.
Tese de julgamento: “A decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação do Tema Repetitivo n.º 1.150 do STJ, sobre legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas do PASEP, está consoante o art. 1.030, I, 'b', do CPC.
O agravo interno que reitera argumentos já afastados pelo precedente qualificado configura caráter protelatório, ensejando a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC”. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §4º, e 1.030, I, “b”; CC, art. 205; Decreto-Lei 20.910/32.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.150, REsp n.º 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo-se incólume a decisão agravada, por estar consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, e considerando o caráter manifestamente protelatório do presente agravo interno e a eventual unanimidade da decisão, condeno o agravante ao pagamento de multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 03 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 13:02
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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07/07/2025 13:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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07/07/2025 11:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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07/07/2025 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 11:10
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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04/07/2025 11:10
Juntada - Documento - Voto
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04/07/2025 09:01
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b>
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0007091-65.2019.8.27.2713/TO (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: MARIA DA CRUZ VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Colinas do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
23/06/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/06/2025 12:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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06/06/2025 19:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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06/06/2025 19:25
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 22:33
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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09/05/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/03/2025 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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12/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386955, Subguia 5216 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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10/03/2025 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386955, Subguia 5375353
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10/03/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5386955 - R$ 145,00
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05/03/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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20/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/02/2025 16:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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06/02/2025 16:14
Remessa Interna - SGB11 -> SCPRE
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06/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/09/2024 16:43
Remessa Interna - SREC -> SGB11
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30/09/2024 09:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SVICE -> SREC
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30/09/2024 09:27
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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25/09/2024 17:37
Remessa Interna - SREC -> SVICE
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25/09/2024 17:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/09/2024 17:31
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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08/08/2024 13:38
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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08/08/2024 13:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/08/2024 12:49
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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08/08/2024 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2024 14:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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04/07/2024 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2024 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
28/05/2024 17:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/05/2024 15:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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22/05/2024 22:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
22/05/2024 17:02
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
22/05/2024 17:02
Juntada - Documento - Voto
-
10/05/2024 16:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2024 16:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
25/04/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2024 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 00:00</b><br>Sequencial: 511
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24/04/2024 17:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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24/04/2024 17:41
Juntada - Documento - Relatório
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20/03/2024 17:08
Conclusão para julgamento
-
20/03/2024 14:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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20/03/2024 09:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
15/03/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:14
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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15/02/2024 14:14
Despacho - Mero Expediente
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14/02/2024 17:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/02/2024 13:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5369696, Subguia 283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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09/02/2024 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5369696, Subguia 5368997
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09/02/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5369696 - R$ 24,00
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07/02/2024 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/01/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:52
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
09/01/2024 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
29/11/2023 16:57
Conclusão para julgamento
-
29/11/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2023 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/11/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/11/2023 13:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/11/2023 20:04
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
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09/11/2023 20:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/05/2023 18:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/03/2023 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/09/2020 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2020 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2020 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2020 13:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/09/2020 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2020 16:29
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEP
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16/09/2020 16:26
Ciência - Expedida/Certificada
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16/09/2020 16:26
Ciência - Expedida/Certificada
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16/09/2020 16:26
Ciência - Expedida/Certificada
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14/09/2020 17:07
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
14/09/2020 17:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
-
07/05/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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