TJTO - 0013891-75.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013891-75.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: ONERCIO DIAS ROSAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)AGRAVADO: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
OBSCURIDADE INEXISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos por Todos Empreendimentos Ltda. contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, por maioria de votos, negou provimento a agravo de instrumento.
A embargante alega obscuridade na decisão que determinou o sobrestamento da demanda em virtude de IRDR sobre contratos bancários, sustentando que o contrato objeto da lide refere-se a cartão de descontos e não a serviços bancários ou de cartão de crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se há obscuridade no acórdão que determinou a suspensão do processo com base no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, diante da alegação de que a relação contratual trataria de cartão de descontos desvinculado de instituição financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame do mérito da causa. 4.A controvérsia central da ação originária versa sobre relação jurídica que, embora alegadamente desvinculada de contrato bancário, envolve empresas com objeto social de administração de cartões e licenciamento de franquias, o que atrai a incidência do IRDR relativo a contratos bancários. 5.A decisão embargada analisou de forma clara e coerente a relação jurídica em questão, fundamentando adequadamente a inclusão do feito na suspensão determinada pelo IRDR, não havendo qualquer obscuridade a ser sanada. 6.A caracterização das empresas como administradoras de cartões e sua equiparação a instituições financeiras fundamentam a aplicação do sobrestamento determinado, estando ausente qualquer vício passível de correção por embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.A ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão que determina o sobrestamento do feito com base em IRDR afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração. 2.Empresas cujo objeto social inclui administração de cartões e licenciamento de franquias se enquadram no conceito amplo de instituição financeira para fins de aplicação do IRDR que versa sobre contratos bancários. 3.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à inovação dos fundamentos do julgamento. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1613891/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.03.2021, DJe 03.03.2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 14:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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30/06/2025 14:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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30/06/2025 13:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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30/06/2025 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - 23/06/2025 16:42:57)
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11/06/2025 16:55
Juntada - Documento - Voto
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04/06/2025 16:31
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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04/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - 04/06/2025 16:30:01)
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23/05/2025 11:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/05/2025 13:26
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 220
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05/05/2025 14:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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05/05/2025 14:36
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 13:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/04/2025 08:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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28/04/2025 08:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 12:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB04)
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24/04/2025 20:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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24/04/2025 20:22
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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08/04/2025 13:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB05)
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08/04/2025 13:13
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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07/04/2025 20:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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07/04/2025 20:25
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/03/2025 16:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/03/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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20/02/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/02/2025 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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20/02/2025 17:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/02/2025 09:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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13/01/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/01/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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17/12/2024 15:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/12/2024 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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09/12/2024 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/12/2024 17:09
Remessa Interna com voto divergente - SGB08 -> CCI01
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09/12/2024 17:09
Juntada - Documento - Voto Divergente
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06/12/2024 17:31
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB08
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04/12/2024 17:22
Juntada - Documento - Voto
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18/11/2024 14:24
Juntada - Documento - Certidão
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12/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/11/2024 15:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 106
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11/11/2024 17:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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11/11/2024 17:56
Juntada - Documento - Relatório
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12/09/2024 14:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 13:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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06/09/2024 13:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 15:32
Expedido Ofício - 1 carta
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12/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2024 14:42:48)
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12/08/2024 13:11
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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12/08/2024 13:11
Despacho - Mero Expediente
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12/08/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/08/2024 09:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ONERCIO DIAS ROSA - Guia 5379223 - R$ 48,00
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12/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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