TJTO - 0008982-58.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Precatório Nº 0008982-58.2022.8.27.2700/TO CREDOR: NELSONITA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO CHAVES FERREIRA (OAB TO006535) DECISÃO A decisão do evento 53, DECDESPA1 determinou o pagamento integral do presente precatório, consignando que deveria contemplar o valor sequestrado de R$ 23.948,09 (vinte e três mil novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos) e rendimentos proporcionais.
 
 O Alvará foi devidamente pago conforme comprovante do evento 76, ALVLEVANT1.
 
 Em petição do evento 74, PET1 o credor alega que o montante levantado não considerou os rendimentos proporcionais devidos.
 
 Com efeito, retorno os autos à Coordenadoria de Precatórios para verificar se os rendimentos proporcionais deferidos na decisão do evento 53, DECDESPA1 foram realmente omitidos do alvará.
 
 Caso haja valor residual, promova a expedição de novo alvará.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            11/07/2025 15:29 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526027682025 
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                                            08/07/2025 15:45 Conclusão para despacho 
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                                            08/07/2025 15:31 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            08/07/2025 14:57 Remessa Interna - SCPRE -> PRECT 
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                                            08/07/2025 14:54 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526027682025 
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                                            08/07/2025 13:15 Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE 
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                                            07/07/2025 12:50 Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP 
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                                            01/07/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            25/06/2025 15:59 Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) 
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                                            25/06/2025 15:56 Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) - 25/06/2025 14:16:27) 
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                                            23/06/2025 15:22 Juntada - Documento - Informações 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            12/06/2025 16:22 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55 
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                                            12/06/2025 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            11/06/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/06/2025 12:17 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/06/2025 12:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Precatório Nº 0008982-58.2022.8.27.2700/TO CREDOR: NELSONITA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO CHAVES FERREIRA (OAB TO006535) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Nelsonita Alves Pereira, no qual figura como entidade devedora o Município de Lagoa do Tocantins/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 23.948,09 (vinte e três mil novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), atualizados em 18/05/2022 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 13/08/2019, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000050, expedido pela Juíza de Direito, Dra.
 
 Aline Marinho Bailão Iglesias, nos autos da Ação Originária nº 0000244-36.2018.8.27.2728.
 
 Nos termos do despacho do evento nº 7, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2024.
 
 O extrato da conta destinada a captar recursos de precatórios do município aponta que até o momento não houve depósito voluntário do valor requisitado, razão pela qual a parte credora requer o devido sequestro (evento 32, PET1).
 
 Instado, o Ministério Público manifesta favorável ao seqüestro das parcelas vencidas, conforme parecer do evento 36, PAREC_MP1.
 
 Decisão do evento 38, DECDESPA1 deferiu o pedido de sequestro, sendo efetivado no valor de R$ 23.948,09 (vinte e três mil novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), conforme comprovante do evento 49, INF1. É o sintético, porém suficiente, relatório.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
 
 O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
 
 O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Lagoa do Tocantins/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
 
 III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 23.948,09 (vinte e três mil novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos) e rendimentos proporcionais, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
 
 Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
 
 Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
 
 Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            09/06/2025 15:21 Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) 
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                                            09/06/2025 10:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 10:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 10:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 10:29 Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/06/2025 15:50 Remessa Interna - SCPRE -> PRECT 
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                                            06/06/2025 15:48 Remessa Interna - PRECT -> SCPRE 
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                                            06/06/2025 14:35 Remessa Interna - SCPRE -> PRECT 
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                                            06/06/2025 14:35 Juntada - Documento - Informações 
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                                            02/06/2025 16:42 Remessa Interna - PRECT -> SCPRE 
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                                            02/06/2025 16:38 Contador - Cálculo - Conta Atualizada 
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                                            27/05/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            26/05/2025 18:18 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39 
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                                            09/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41 
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                                            06/05/2025 17:48 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40 
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                                            06/05/2025 17:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            29/04/2025 18:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 18:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 18:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 18:20 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            22/04/2025 14:42 Conclusão para despacho 
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                                            10/02/2025 17:16 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            29/01/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 13:33 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            07/01/2025 16:14 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            11/12/2024 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/12/2024 11:42 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            22/11/2024 15:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/11/2024 15:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/11/2024 15:20 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            03/05/2024 16:52 Remessa Interna - DISTR -> PRECT 
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                                            03/05/2024 16:52 Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC) 
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                                            03/05/2024 16:51 Remessa Interna - PRECT -> DISTR 
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                                            06/02/2024 15:46 Remessa Interna - PRECT -> CONTAD 
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                                            31/05/2023 17:01 Juntada - Documento 
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                                            03/03/2023 17:17 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo - EXCLUÍDA 
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                                            01/03/2023 16:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado 
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                                            28/02/2023 13:18 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT 
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                                            28/02/2023 13:18 Despacho - Mero Expediente 
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                                            02/02/2023 12:57 Remessa Interna - PRECT -> SCPREP 
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                                            01/02/2023 17:27 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            04/10/2022 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            26/09/2022 15:43 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/09/2022 17:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022 
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                                            16/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            06/09/2022 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2022 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2022 09:02 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT 
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                                            30/08/2022 09:02 Despacho - Mero Expediente 
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                                            25/08/2022 13:08 Juntada - Documento 
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                                            10/08/2022 16:52 Remessa Interna - PRECT -> SCPREP 
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                                            10/08/2022 16:52 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            10/08/2022 16:44 Ato ordinatório - Data de Validação - 18/07/2022 15:14:16 
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                                            18/07/2022 15:14 Remessa Interna - SCPRE -> PRECT 
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                                            18/07/2022 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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