TJTO - 0000909-96.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000909-96.2025.8.27.2731/TO AUTOR: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANO e LETICIA DE OLIVEIRA MENDES, partes qualificadas, celebraram acordo na audiência de conciliação e requerem a homologação, renunciando ao prazo recursal.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 09:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/06/2025 14:49
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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09/06/2025 15:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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09/06/2025 14:04
Protocolizada Petição
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08/06/2025 16:16
Juntada - Certidão
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08/06/2025 15:56
Juntada - Certidão
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06/06/2025 13:58
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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28/05/2025 18:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 15:00
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 09/06/2025 15:00
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26/02/2025 14:57
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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