TJTO - 0046697-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 16:42
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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23/06/2025 12:30
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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21/06/2025 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0046697-76.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: WALDECY FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 16/06/2025 - Trânsito em Julgado -
16/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:22
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0046697-76.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: WALDECY FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)SENTENÇAEm face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, falta de interesse processual, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (?evento 1, CALC8?) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento referente1 à remuneração geral anual (data-base) relativo ao: a) ano de 2016, no percentual de 9,8307%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.174, de 2016, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente; b) ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.371, de 2018, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente. d) ano de 2018, no percentual de 1,69104%, Lei Estadual n. 3.370, de 2018, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C n. 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/05/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 09:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/03/2025 13:08
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 18:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/03/2025 16:04
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/02/2025 12:19
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/12/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:13
Despacho - Determinação de Citação
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04/11/2024 13:23
Conclusão para despacho
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04/11/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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