TJTO - 0000338-31.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:36
Audiência - de Instrução - designada - Local ESCRIVANIA CRIMINAL DE PALMEIROPOLIS - 11/09/2025 15:00
-
01/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2025 07:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000338-31.2025.8.27.2730/TO RÉU: ISAIAS VIEIRA CALIXTOADVOGADO(A): DEIVISON MARCIANO ROCHA (OAB TO011978) DESPACHO/DECISÃO A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e não está contaminada por qualquer ocorrência que possa ensejar rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo Estatuto Processual.
No que se refere à alegação de ilegitimidade na peça de defesa, vejo que não assiste razão a defesa.
Explico.
Conforme se extrai do evento 1 dos autos do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 0000230-02.2025.8.27.2730, em apenso, as ameças foram dirigidas à vítima Tainara Batista Lima, portanto, parte legítima para exercer o direito de representação em face do autor do fato, o que o fez.
O acusado está devidamente qualificado e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Designe-se audiência de instrução conforme pauta da Escrivania.
Na ocasião, além da referida análise, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido (se houver), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, o interrogatório do acusado (art. 400, do CPP).
O acusado deverá ser intimado a comparecer acompanhado de advogado, momento em que será interrogado e deverá trazer suas testemunhas (até o limite de três) ou apresentar o respectivo rol, caso houver necessidade de intimação, até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência (art. 78, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
Caso haja interesse do Ministério Público e/ou Defesa em realizar a audiência presencial, deverão comunicar no prazo máximo de 05(cinco) dias, interpretando-se o seu silêncio com anuência para realização da audiência por videoconferência, assim determino a intimação para que manifeste-se antes da designação da audiência.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia por meio de formulário próprio ao Instituto de Identificação Estadual para registro na rede INFOSEG, por intimação eletrônica (art. 457 e art. 551 do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Palmeirópolis/TO, data registrada pelo sistema. -
18/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:02
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
-
18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 22:55
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
30/05/2025 13:24
Conclusão para decisão
-
28/05/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 12:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 11:17
Protocolizada Petição
-
06/05/2025 11:55
Protocolizada Petição
-
06/05/2025 11:43
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 17:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 17:31
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
-
24/04/2025 10:45
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2025 14:26
Conclusão para decisão
-
23/04/2025 14:26
Processo Corretamente Autuado
-
15/04/2025 16:47
Distribuído por dependência - Número: 00002300220258272730/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000550-69.2022.8.27.2726
Ministerio Publico
Alexandre Ferreira
Advogado: Franciana Di Fatima Cardoso Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2022 12:08
Processo nº 0000550-69.2022.8.27.2726
Alexandre Ferreira
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 15:56
Processo nº 0007593-71.2024.8.27.2731
Lilia da Silva Caldeira
Pedro Henrique da Silva Cirqueira
Advogado: Fernando Gomes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2024 21:09
Processo nº 0008164-04.2025.8.27.2700
Maria Ines da Silva Moraes
Alexandre Martins Moraes
Advogado: Loriany Santos Bueno
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 14:58
Processo nº 0005684-39.2025.8.27.2737
Henrique Vicentini Amorim
Estado do Tocantins
Advogado: Marlon Weldes Ibrahim de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 19:38