TJTO - 0009778-69.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009778-69.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009778-69.2016.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: FABIO BEZERRA DA SILVA - ME (AUTOR)ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD/TUST).
INCIDÊNCIA.
TEMA REPETITIVO 986/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível contra sentença que declarou a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em definir a legalidade da incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD à luz do entendimento fixado pelo STJ no Tema 986, bem como a aplicação da modulação dos efeitos definida no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP.
III.
Razões de decidir3.
O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 986, estabeleceu que as tarifas TUST/TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.4.
No mesmo julgamento, o STJ modulou os efeitos da decisão, para permitir que liminares concedidas até 27/mar/2017 tivessem eficácia até a publicação do acórdão repetitivo (29/mai/2024).5.
Na presente hipótese, a liminar foi concedida em 06/abr/2016, antes do termo de modulação.
Dessa forma, o ICMS deve incidir sobre a TUST/TUSD somente a partir da data de publicação do acórdão do Tema 986/STJ (29/mai/2024).
IV.
Dispositivo e tese6.
Apelação conhecida e parcialmente provida, para reformar parcialmente a sentença, a fim de declarar a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST até 29/mai/2024 (publicação do acórdão do Tema 986), data a partir da qual a incidência torna-se obrigatória.
Tese de julgamento:"1.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme Tema Repetitivo 986 do STJ, mas sua exigibilidade se dará a partir de 29/mai/2024, nos casos em que o contribuinte tenha sido beneficiado por decisão judicial anterior a 27/mar/2017.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar parcialmente a sentença, para declarar a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST até 29/mai/2024 (publicação do acórdão do Tema 986), data a partir da qual a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS passa a ser devida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/06/2025 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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13/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - 13/06/2025 13:34:21)
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13/06/2025 13:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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12/06/2025 14:18
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 232
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28/05/2025 12:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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28/05/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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23/05/2025 10:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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22/05/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 22:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:01
Despacho - Mero Expediente
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09/05/2025 14:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB10)
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09/05/2025 14:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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09/05/2025 14:09
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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