TJTO - 0003112-27.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003112-27.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025823-12.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVADO: RAMONA ZORIOADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305)ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518)AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASFETOADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305)ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
FINALIDADE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que reconheceu a legalidade da aplicação da taxa SELIC sobre o valor consolidado da condenação da Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
Alegação de omissão e contradição quanto à aplicação da SELIC e possível afronta à Lei de Usura e à Súmula 121 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à aplicação da taxa SELIC sobre o montante da condenação da Fazenda Pública, especialmente sobre os juros, à luz da EC n. 113/2021, do Decreto n. 22.626/1933 e da Súmula 121 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se verifica omissão ou contradição, pois o acórdão enfrentou de forma expressa a tese do agravante, reconhecendo que a aplicação da taxa SELIC como índice único não caracteriza capitalização de juros. 4.
A jurisprudência desta Corte reconhece que a SELIC abrange correção monetária e juros moratórios, podendo incidir sobre o valor consolidado da condenação sem violar a legislação federal. 5.
Os embargos objetivam rediscutir fundamentos já enfrentados no acórdão, o que não se coaduna com as hipóteses do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado da condenação da Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021, não configura capitalização de juros. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, tampouco à introdução de fundamentos não apresentados oportunamente.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; EC nº 113/2021, art. 3º; Decreto nº 22.626/1933, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 121; TJTO, Agravo de Instrumento, 0013434-43.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, j. 09.10.2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/08/2025 14:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0003112-27.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 736) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: RAMONA ZORIO ADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305) ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASFETO ADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305) ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 736
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11/07/2025 11:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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11/07/2025 11:27
Juntada - Documento - Relatório
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04/07/2025 10:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/07/2025 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003112-27.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025823-12.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: RAMONA ZORIOADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305)ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518)AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASFETOADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305)ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) DESPACHO Intimem-se os embargados para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 16:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/06/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2025 17:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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25/06/2025 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 21:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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03/06/2025 15:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 11:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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30/05/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/05/2025 10:37
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 544
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14/04/2025 20:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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14/04/2025 20:21
Juntada - Documento - Relatório
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02/04/2025 12:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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01/04/2025 22:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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27/02/2025 17:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/02/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/02/2025 19:09
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386566 - R$ 160,00
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26/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.Número: 00144771520248272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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