TJTO - 0013597-23.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 17:35
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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09/07/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito Nº 0013597-23.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002897-60.2022.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHORECORRENTE: THEO GUILHERME LAUFERADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso em sentido estrito, por intempestivo.
O embargante alega omissão quanto a diversos pedidos formulados no recurso original, como justiça gratuita, nulidade por ausência de intimação válida, conexão e continência entre processos, suspeição de agentes públicos e prequestionamento de normas constitucionais e internacionais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado ao deixar de analisar os pedidos formulados no recurso em sentido estrito, o qual não foi conhecido por intempestivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado deixou de conhecer o recurso em sentido estrito por intempestividade, considerando a ciência inequívoca da decisão em 08/07/2024 e a interposição apenas em 05/08/2024, ultrapassado o prazo legal de cinco dias. 4.
A interposição de medida inadequada, como correição parcial, não suspende nem interrompe o prazo recursal próprio, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça. 5.
A alegação de ausência de intimação não subsiste diante da ciência da decisão por consulta ao sistema eletrônico, o que afasta a nulidade. 6.
A inadmissibilidade formal do recurso impede o exame de mérito e, por consequência, a análise dos pedidos e teses ali formulados. 7.
Não há omissão a ser sanada, pois os pontos indicados pelo embargante sequer ingressaram na esfera de deliberação judicial, dada a preclusão temporal. 8.
Os embargos de declaração não se prestam à análise de matéria que não foi apreciada por inadmissibilidade recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: "1.
A inadmissibilidade formal de recurso impede o conhecimento do mérito e obsta a análise de pedidos ali formulados, não configurando omissão do acórdão que deixa de apreciá-los. 2.
A interposição de recurso processualmente inadequado não suspende nem interrompe o prazo recursal próprio, mantendo-se a fluência regular dos prazos legais. 3.
A ciência inequívoca de decisão em ambiente eletrônico, por meio de consulta do advogado habilitado, supre a necessidade de intimação formal, afastando alegações de nulidade. 4.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo para reabrir discussão sobre matéria não apreciada por intempestividade." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 586 e 619.
Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial n. 2359095/SC, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato, julgado em 06.02.2024, Sexta Turma, DJe 08.02.2024.
ACÓRDÃO A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, uma vez que se limitam a reproduzir fundamentos de recurso não conhecido por manifesta intempestividade, nos termos do voto do relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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01/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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30/06/2025 17:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 14:49
Juntada - Documento - Voto
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06/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/06/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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05/06/2025 17:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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30/05/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCR01
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30/05/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
-
29/05/2025 12:09
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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29/05/2025 12:09
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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29/05/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:55
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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20/05/2025 19:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/05/2025 11:22
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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18/05/2025 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2025 18:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 08:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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11/05/2025 08:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/05/2025 16:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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09/05/2025 16:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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08/05/2025 17:44
Juntada - Documento - Voto
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/04/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/04/2025 12:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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31/03/2025 18:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCR01
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31/03/2025 18:38
Juntada - Documento - Relatório
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27/03/2025 16:50
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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27/03/2025 16:50
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/03/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:56
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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13/03/2025 23:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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19/02/2025 10:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/02/2025 12:43
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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18/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/02/2025 10:17
Remessa Interna - SGB02 -> CCR01
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17/02/2025 17:32
Remessa Interna - DISTR -> SGB02
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17/02/2025 17:25
Processo Reativado
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10/10/2024 10:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378991, Subguia 3587 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 72,00
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28/08/2024 17:54
Cancelada a Distribuição
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28/08/2024 13:11
Remessa Interna - DISTR -> BAIXA
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28/08/2024 12:59
Remessa Interna - CCR01 -> DISTR
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26/08/2024 23:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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26/08/2024 23:15
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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15/08/2024 15:48
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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15/08/2024 15:48
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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15/08/2024 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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06/08/2024 17:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/08/2024 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/08/2024 20:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378991, Subguia 5372463
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05/08/2024 20:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THEO GUILHERME LAUFER - Guia 5378991 - R$ 72,00
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05/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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