TJTO - 0044400-33.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0044400-33.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044400-33.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: OBEDE ALVES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462)APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
IRDR Nº. 0001526-43.2022.8.27.2737.
SOBRESTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS MATÉRIAS.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS RELATIVOS À “CONTRIBUIÇÃO AMBEC”.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
COBRANÇA IMPRÓPRIA.
DANO MORAL EVIDENCIADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELOS INTEGRANTES DESTA CÂMARA CÍVEL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALORAÇÃO PROFISSIONAL.
MANTIDA A APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O caso em análise não se amolda às hipóteses discutidas em sede do IRDR nº. 0001526-43.2022.8.27.2737; razão pela qual não há fundamento para determinar o sobrestamento do recurso em tela. 2.
A ré/apelada não fez prova da contratação de serviço ou apresentou qualquer justificativa para o desconto denominado "Contribuição Ambec" nos proventos de aposentadoria da parte autora.
Logo ausente à comprovação da contratação que possa autorizar o desconto em benefício de aposentadoria do pensionista, resta concreto o dever da aludida associação indenizá-la por danos morais decorrentes do ato ilícito praticado. 3.
Por sua vez, considerando a condição socioeconômica dos envolvidos; o bem jurídico ofendido; a natureza do ilícito praticado; os parâmetros adotados pelos integrantes desta Câmara Cível; a quantia dos valores indevidamente descontados (baixa monta) se tem que o quantum base de R$ 1.000,00 – (um mil reais), representa compensação adequada ao dano causado. 4. Ônus sucumbenciais fixados em consonância com o princípio da causalidade e ainda com o art. 85, § 8 do CPC, ou seja, apreciação equitativa (verba arbitrada em R$ 500,00 – quinhentos reais). 5.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para modificar a condenação honorária sucumbencial para R$ 500,00 (quinhentos reais), já computados os esforços em grau recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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12/06/2025 12:25
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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11/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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