TJTO - 0011900-64.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0011900-64.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003657-25.2020.8.27.2716/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: ARISNEIDE LOPES DE FRANCAADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO QUANTO À ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão em execução de sentença, a qual alterou os critérios de progressão funcional fixados em título judicial transitado em julgado, modificando a referência “F” para “C”, o que foi alegado como violação à coisa julgada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de examinar a alegação de alteração dos parâmetros fixados no título executivo judicial, em violação à coisa julgada, e se tal omissão é apta a justificar a concessão de efeitos modificativos aos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constatou-se omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegada violação à coisa julgada, decorrente da alteração da referência funcional “F” para “C”, em sede de execução, em desacordo com o título executivo judicial. 4.
O título judicial determinou a progressão para a referência “F”, com efeitos retroativos, e a decisão executória, ao modificar esse parâmetro, extrapolou seus limites, afrontando os arts. 502 e 509, § 4º, do CPC, e o art. 5º, XXXVI, da CF/1988. 5.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que o juízo da execução deve observar estritamente os limites do título judicial, sendo vedada sua modificação, o que autoriza o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e dar provimento ao agravo de instrumento, determinando que os cálculos sejam realizados com base na referência funcional “F”, conforme título executivo judicial.
Tese de julgamento: “1.
O juízo da execução está vinculado aos parâmetros fixados no título executivo judicial, sendo vedada a sua modificação, sob pena de violação à coisa julgada. 2.
A omissão do acórdão quanto à análise da alteração dos critérios de progressão funcional justifica a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 502, 509, § 4º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 983.773/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 21.08.2018; STJ, AgInt no AREsp 1757324/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16.08.2021; TJ/TO, AI 0018533-91.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 09.04.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER, os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e dar provimento ao Agravo de Instrumento, determinando que os cálculos sejam feitos com base na referência funcional "F", conforme o título executivo judicial transitado em julgado.
Ficam prequestionados os arts. 502 e 509, § 4º, do CPC, e o art. 5º, XXXVI, da CF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 10:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/07/2025 19:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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16/07/2025 19:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0011900-64.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 49) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: ARISNEIDE LOPES DE FRANCA ADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS PROCURADOR(A): TENNER AIRES RODRIGUES PROCURADOR(A): ELISÂNGELA MESQUITA SOUSA PROCURADOR(A): WYLKYSON GOMES DE SOUSA Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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18/06/2025 12:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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18/06/2025 12:32
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 12:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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20/03/2025 19:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 19:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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20/02/2025 17:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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11/02/2025 14:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/02/2025 18:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/01/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/01/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/01/2025 14:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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24/01/2025 14:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/01/2025 14:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/01/2025 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/01/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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07/01/2025 15:26
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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07/01/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/12/2024 15:14
Juntada - Documento - Certidão
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06/12/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2024 12:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 206
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04/12/2024 13:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/12/2024 13:20
Juntada - Documento - Relatório
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17/09/2024 15:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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17/09/2024 14:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/09/2024 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/09/2024 19:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 08:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 00:58
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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10/07/2024 00:58
Despacho - Mero Expediente
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08/07/2024 21:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB04)
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08/07/2024 10:56
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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04/07/2024 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/07/2024 23:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ARISNEIDE LOPES DE FRANCA - Guia 5377623 - R$ 48,00
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04/07/2024 23:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 79 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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