TJTO - 5029724-44.2013.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5029724-44.2013.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50297244420138272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: VIBRA ENERGIA S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA FERREIRA GOMES (OAB RJ081946)ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME FONTES DE AZEVEDO COSTA (OAB RJ126729)ADVOGADO(A): FREDERICO COSME PEREZ MELHADO (OAB RJ131390)ADVOGADO(A): LEONARDO NUÑEZ CAMPOS (OAB BA030972)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 27/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
30/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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27/08/2025 08:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029724-44.2013.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029724-44.2013.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: VIBRA ENERGIA S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA FERREIRA GOMES (OAB RJ081946)ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME FONTES DE AZEVEDO COSTA (OAB RJ126729)ADVOGADO(A): FREDERICO COSME PEREZ MELHADO (OAB RJ131390)ADVOGADO(A): LEONARDO NUÑEZ CAMPOS (OAB BA030972) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DE ADESÃO AO REFIS.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE ART. 90 DO CPC, NATUREZA DOS HONORÁRIOS, TEMA 400/STJ E TEMA 1317/STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de extinção, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC), de embargos à execução fiscal, em razão de adesão ao REFIS 2023, com pagamento integral do débito, inclusive de honorários advocatícios pela via administrativa.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à aplicação do art. 90 do CPC, à inaplicabilidade do Tema 400 do STJ às execuções estaduais, ao caráter alimentar dos honorários de sucumbência e à eventual suspensão do feito em virtude da afetação da matéria ao Tema 1317/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A desistência processual, no caso, decorre de imposição legal prevista na Lei Estadual nº 3.831/2021, como condição para adesão ao REFIS, afastando a aplicação do art. 90 do CPC. 4.
Os honorários advocatícios foram quitados administrativamente conforme legislação específica, o que torna incabível nova condenação judicial, sob pena de bis in idem, nos termos da jurisprudência do STJ (Tema 400). 5.
A natureza alimentar dos honorários advocatícios, reconhecida pelo STF na ADI 6053, não impede a fixação de regras específicas de pagamento no âmbito do REFIS. 6.
A afetação do Tema 1317/STJ não impõe suspensão de processos com acórdão já proferido antes da afetação, e o caso concreto possui distinções normativas que afastam a identidade com o paradigma em formação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1. É incabível a imposição de honorários de sucumbência com base no art. 90 do CPC quando a extinção do processo resulta de exigência legal para adesão a programa de regularização fiscal. 2.
Verba honorária quitada administrativamente conforme legislação específica não enseja nova condenação judicial. 3.
A natureza alimentar dos honorários não impede sua disciplina por normas específicas no âmbito da transação tributária. 4.
A afetação de tema repetitivo não retroage para suspender processos já decididos nas instâncias ordinárias.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, 485, VIII, e 1.022; Lei nº 3.831/2021, arts. 7º e 14; Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 1.145/2014.
Jurisprudência relevante: STJ, Tema 400; TJTO, Apelação Cível nº 0045335-15.2019.8.27.2729, Rel.
Des.
Etelvina Felipe, julgado em 18/04/2024; TJTO, AI nº 0010155-49.2024.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Haonat, julgado em 21/08/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 16:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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11/07/2025 16:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 13:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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11/07/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:35
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5029724-44.2013.8.27.2729/TO (Pauta: 54) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: VIBRA ENERGIA S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA FERREIRA GOMES (OAB RJ081946) ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME FONTES DE AZEVEDO COSTA (OAB RJ126729) ADVOGADO(A): FREDERICO COSME PEREZ MELHADO (OAB RJ131390) ADVOGADO(A): LEONARDO NUÑEZ CAMPOS (OAB BA030972) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
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18/06/2025 12:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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18/06/2025 12:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 13:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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11/04/2025 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/03/2025 13:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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24/03/2025 13:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/03/2025 16:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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17/03/2025 16:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/03/2025 11:58
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 08:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/03/2025 14:57
Juntada - Documento - Informações
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06/03/2025 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/03/2025 15:02
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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12/02/2025 09:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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12/02/2025 09:40
Juntada - Documento - Relatório
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04/10/2024 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/08/2024 17:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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21/08/2024 17:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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21/08/2024 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/08/2024 15:57
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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20/08/2024 15:57
Despacho - Mero Expediente
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20/08/2024 13:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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