TJTO - 0011592-83.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011592-83.2019.8.27.2706/TOAUTOR: JOSÉ BATISTA DE LIMAADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)DESPACHO/DECISÃOPosto isso, DETERMINO a imediata suspensão do presente feito até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça.
DETERMINO à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC ? TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/2021, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
18/07/2025 14:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.03NCI
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18/07/2025 14:08
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 21:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011592-83.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011592-83.2019.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: JOSÉ BATISTA DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE PASEP C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA.
TEMA 1300 DO STJ.
SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SOBRESTAMENTO OBRIGATÓRIO.
NULIDADE.
CASSAÇÃO DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cumulada com reparação por danos morais e materiais.
O juízo de origem extinguiu o feito com resolução de mérito, apesar da determinação de sobrestamento processual vinculada ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a validade da sentença proferida durante o período de suspensão obrigatória dos processos relacionados à distribuição do ônus da prova sobre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), determinando a suspensão nacional dos processos pendentes que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas vinculadas ao PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 4.
A sentença recorrida foi proferida em 17.12.2024, após a publicação da decisão do STJ que impôs o sobrestamento obrigatório, em afronta ao disposto no art. 313, IV, do CPC. 5.
A jurisprudência reconhece a nulidade das decisões proferidas em desrespeito ao sobrestamento determinado em recursos repetitivos, com o objetivo de garantir a uniformização da interpretação da legislação federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Sentença cassada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para suspensão do feito até julgamento definitivo do Tema 1300 pelo STJ.
Apelação prejudicada.
Tese de julgamento:“1. É nula a sentença proferida durante o período de suspensão determinado pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Civil. 2.
O sobrestamento dos processos pendentes que discutem o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser observado até a definição da tese jurídica no Tema 1300 do STJ.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CASSAR, de ofício, a sentença de origem proferida em 17/12/2024, em razão da suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1300.
Por conseguinte, DETERMINO o retorno dos autos ao juízo de origem para que observe o sobrestamento processual até julgamento definitivo da matéria pela Corte Superior.
Fica prejudicada a análise do recurso de apelação interposto.
Sem honorários recursais, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
24/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/06/2025 14:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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13/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - 13/06/2025 13:34:22)
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13/06/2025 13:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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12/06/2025 14:18
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 236
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28/05/2025 17:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 17:25
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/05/2025 12:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/05/2025 22:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 22:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:07
Despacho - Mero Expediente
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11/04/2025 12:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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10/04/2025 18:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 18:45
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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27/03/2025 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 22:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/03/2025 14:24
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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21/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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21/03/2025 12:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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18/03/2025 13:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB10)
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18/03/2025 13:16
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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18/03/2025 08:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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18/03/2025 08:47
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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