TJTO - 0002321-92.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0002321-92.2024.8.27.2700/TO CREDOR: MARGARIDA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ FÁBIO DE ALCÂNTARA SILVA (OAB TO002234) DESPACHO I – RELATÓRIO Para contextualizar, replico a Decisão do evento 5, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de MARGARIDA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 37.050,04 (trinta e sete mil, cinquenta reais e quatro centavos), atualizados em 27/01/2024 (evento 761, PARECER/CALC1, evento 323, PET1e evento 322, COMP2), com trânsito em julgado em 16/04/2018 (processo 0002369-81.2016.8.27.0000/TJTO, evento 191, DOC1), conforme informado no Ofício Precatório nº 2024/000098 evento 1, PRECATÓRIO1, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Jefferson David Asevedo Ramos, nos autos da ação originária nº 5001567-21.2013.8.27.2710. (...) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do ofício requisitório a ser encaminhado, à entidade devedora, MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO para inclusão da importância de R$ 37.050,04 (trinta e sete mil, cinquenta reais e quatro centavos) no exercício orçamentário de 2025.
Informação e comprovação nos autos, até 31/12/2024, acerca das medidas que foram adotadas para o cumprimento da presente requisição.
Manifestação do Ente devedor no evento 14, MANIFESTACAO1 requerendo o chamamento do feito à ordem sob a alegação de que os cálculos "não consideraram os valores quitados e incontroversos, os quais deveriam ser subtraídos do montante total" e que "o valor total devido pelo ente federativo, encontra-se majorado de forma indevida", requerendo "seja o presente feito, e todos os demais relacionados ao processo de origem 5001567-21.2013.8.27.2710, chamado a ordem", para: a) Correção de todos os equívocos apontados ou, subsidiariamente, sejam melhor esclarecido todos os pontos anteriormente apresentados, demonstrando o atendimento ao princípio do Devido Processo Legal; b) Após a retificação de tais atos, sejam renovados os prazos processuais para fins de cumprimento das determinações judiciais, de modo que o ente federativo não seja prejudicado pelos eventos aqui expostos.
Foi expedido o Ofício n°. 4106/2024-PRESIDÊNCIA, determinando ao Ente devedor a inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025 - evento 22, OFIC1.
O Pedido do evento 14 foi encaminhado ao Juízo da origem para apreciação - Despacho do evento 23, DECDESPA1.
No evento 36, PET1 o Juízo da origem manifestou-se nos seguintes termos: A partir da presente, passo a manifestar quanto aos possíveis questionamentos levados a efeito pelo ente público, ora devedor.
Para isso, faz-se imperioso entendermos toda a sistemática procedimental levada a efeito nos autos de origem (autos nº 5001567-21.2013.8.27.2710).
Conforme se verifica no evento nº 322, o ente devedor informou o pagamento de valores aos credores.
Ato contínuo, no evento nº 382, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público para analisar possíveis irregularidades nos pagamentos informados, posto que não referenciaram o art. 100 da CF.
No evento nº 419 foi determinada a remessa a COJUN.
Após colacionar os cálculos, promoveu-se a intimação das partes.
Entendendo não estarem corretos os valores, no evento nº 453, a parte requerida, ora devedora, apresentou impugnação questionando o excesso de execução, pois não houve abatimento dos valores pagos.
Acolhendo a impugnação, este Magistrado determinou (evento nº 482) nova remessa a COJUN para a correção dos referidos cálculos, por consequente, devendo proceder a amortização dos valores pagos.
Os autos retornaram da contadoria judicial (evento nº 516) com os cálculos atualizados e com os devidos descontos, inclusive, cabe ressaltar, que o anexo OUT 28 é preciso e claros em seus valores.
Posteriormente, promoveu-se a intimação das partes por diversas vezes quanto as atualizações dos cálculos.
Assim, visando colocar termo aos questionamentos, o Magistrado lançou decisão final no evento nº 682 para afastar as impugnações e determinar a expedição de precatório.
Por fim, não há que se alegar inconsistências ou abatimento de valores, uma vez que esses valores já foram considerados em todos os cálculos realizados pela COJUN após o evento nº 516 datado de 29/09/2021.
Dessa forma, neste momento, entendo estar dirimida a questão debatida nos Autos deste Precatório.
Assim, ACOLHO a Decisão do Juízo da origem (evento 36, DOC1) e MANTENHO a validação do evento 4, CERT1 e a determinação de inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025 (evento 5, DECDESPA1).
Considerando que o Ente devedor em questão está inserido no regime geral de pagamento de precatórios, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
Relembro à parte credora que, para acompanhar a posição deste Precatório na lista cronólogica de pagamentos, poderá realizar consulta via o sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, em que também poderá acompanhar o valor atualizado do crédito, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:28
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 18:28
Conclusão para despacho
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03/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 21:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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07/06/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 06:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 05:45
Despacho - Mero Expediente
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24/05/2024 16:48
Juntada - Documento
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30/04/2024 17:52
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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30/04/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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30/04/2024 17:51
Remessa Interna - SCPREP -> DISTR
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11/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 18:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 18:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/04/2024 15:19
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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02/04/2024 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/03/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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12/03/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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07/03/2024 09:58
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2024 16:09
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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18/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Data de Validação - 15/02/2024 17:28:12
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15/02/2024 17:28
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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15/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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