TJTO - 0004807-66.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:18
Conclusão para despacho
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23/06/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0004807-66.2020.8.27.2740/TO RÉU: CESTE - CONSORCIO ESTREITO ENERGIAADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Filio-me ao entendimento de que as partes devem especificar provas antes da decisão de saneamento e organização do processo, inclusive porque o artigo 357, no inciso II, do CPC, prevê que nessa decisão o magistrado deverá "delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos".
Inclusive, incumbe ao autor, na petição inicial, indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (artigo 319, inciso VI, do CPC) e incumbe ao réu, na contestação, especificar as provas que pretende produzir (artigo 336 do CPC).
Por ser uma prática comum a formulação de requerimentos de prova genéricos, tanto na petição inicial como na contestação, tornou-se rotina processual a intimação das partes para especificação de provas após a réplica.
Feitas essas considerações, visando a organicidade do processo e evitando nulidades, delibero nos termos seguintes: REVOGO o despacho do evento 72 porque as manifestações escritas, apresentadas pelas partes, são suficientes para que este magistrado proceda com os eventuais ajustes que se fizerem necessários à decisão de saneamento e organização do processo.
Oportunizo novo prazo de especificação de provas. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para, no prazo comum de 15 dias, especificarem e requererem as provas que pretendem produzir, explicitando a finalidade e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, ou requererem julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
ADVIRTO às partes que a ausência de manifestação no prazo acima importará em preclusão do direito de especificar provas a serem produzidas.
Após, devolvam-se os autos à conclusão para deliberação de todas as questões apresentadas pelas partes após o evento 47 e ajustes à decisão de saneamento e organização do processo.
Tocantinópolis, 27 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
28/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:19
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/03/2025 14:06
Conclusão para despacho
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26/11/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 15:13
Protocolizada Petição
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22/08/2024 13:46
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2022 13:19
Conclusão para despacho
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04/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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30/09/2022 11:16
Recebidos os autos - TJTO
-
29/09/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 11:09
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2022 19:43
Protocolizada Petição
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13/09/2022 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2022 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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31/08/2022 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2022 10:28
Recebidos os autos - TJTO
-
26/08/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2022 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2022 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2022 17:02
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/03/2022 15:09
Conclusão para decisão
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11/03/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/01/2022 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/01/2022 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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05/10/2021 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/10/2021 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/10/2021 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2021 11:18
Recebidos os autos - TJTO
-
27/09/2021 16:41
Despacho - Mero expediente
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07/06/2021 14:50
Protocolizada Petição
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13/05/2021 16:44
Conclusão para despacho
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07/04/2021 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2021 16:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2021 18:42
Protocolizada Petição
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24/02/2021 10:53
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2021 10:53
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2020 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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30/11/2020 08:15
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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30/11/2020 08:14
Lavrada Certidão
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30/11/2020 08:10
Expedido Carta pelo Correio
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23/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2020 16:43
Recebidos os autos
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10/10/2020 18:26
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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08/10/2020 17:37
Conclusão para despacho
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08/10/2020 17:37
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2020 17:36
Recebidos os autos
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08/10/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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