TJTO - 0000575-71.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5786711, Subguia 125753 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.025,25
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03/09/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 15:39
Protocolizada Petição
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29/08/2025 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5786711, Subguia 5539522
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27/08/2025 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5786711, Subguia 5539522
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27/08/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Guia 5786711 - R$ 1.025,25
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000575-71.2025.8.27.2728/TOAUTOR: REINALDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DDABLLIO SILVA AGUIAR (OAB TO008795)RÉU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)DESPACHO/DECISÃOConheço dos recursos de embargos de declaração interpostos no evento 37, EMBDECL1 por KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e evento 38, EMBDECL1 por FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA,, posto que tempestivos, e os improvejo no mérito para manter a sentença do evento 31, SENT1 como prolatada. -
14/08/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 13:33
Conclusão para decisão
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18/07/2025 17:38
Protocolizada Petição
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18/07/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000575-71.2025.8.27.2728/TOAUTOR: REINALDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DDABLLIO SILVA AGUIAR (OAB TO008795)RÉU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)SENTENÇAAnte o exposto: 1) excluo da lide FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA; 2) declaro prática abusiva o fornecimento do serviço de empréstimo consignado por KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. denominado "KARDBANK - ADIANTAMENTO SALARIAL - PARCELA 03/52"; 3) determino a repetição em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC) dos valores lançados no contracheque do autor REINALDO PEREIRA DA SILVA, desde sua primeira parcela, como também as que foram lançadas no curso desta lide, até seu efetivo cancelamento, e apurados mediante liquidação de sentença, devendo KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. aqui comprovar seu cancelamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, e independentemente de trânsito em julgado, e sob pena de multa processual diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias de descumprimento, na forma do art. 300 do CPC; 4) autorizo porém ? KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. a restabelecer o lançamento no contracheque do autor da parcela de R$ 2.515,00 (dois mil quinhentos e quinze reais), referida no contrato do ?evento 19, CONTR2 ?, alogando porém seu termo final, e impedida de lançar retroativamente todas as vencidas desde a do mês de março de 2024 ; e 5) condeno por fim apenas KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. a pagar a REINALDO PEREIRA DA SILVA a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como indenização por danos morais, corrigida pela SELIC, e deduzido o valor da correção monetária pelo IPCA - IBGE (arts. 405 e 406 do Código Civil). a partir desta data (Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça). -
09/07/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 10:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/07/2025 10:11
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 13:45
Conclusão para decisão
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09/06/2025 16:30
Protocolizada Petição
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04/06/2025 15:58
Protocolizada Petição
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04/06/2025 15:55
Protocolizada Petição
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04/06/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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04/06/2025 15:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 04/06/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 7
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04/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:37
Juntada - Certidão
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02/06/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:14
Protocolizada Petição
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30/05/2025 16:09
Protocolizada Petição
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14/05/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 16:42
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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08/05/2025 17:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 17:28
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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06/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 22:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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29/04/2025 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 04/06/2025 15:00
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14/04/2025 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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12/04/2025 19:24
Decisão - Concessão - Liminar
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07/04/2025 15:31
Conclusão para despacho
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07/04/2025 15:31
Lavrada Certidão
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07/04/2025 15:29
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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