TJTO - 0008239-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008239-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011355-59.2023.8.27.2722/TO AGRAVADO: JOSE NALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA PAULA OLIVEIRA ALVES ROCHA (OAB TO008363)ADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
30/07/2025 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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30/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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30/07/2025 11:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/07/2025 14:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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22/07/2025 21:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008239-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011355-59.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: PONTO DE COLETA GPI LTDAADVOGADO(A): IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA (OAB SP457534)AGRAVANTE: CAEPTOX CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDAADVOGADO(A): IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA (OAB SP457534)AGRAVADO: JOSE NALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA PAULA OLIVEIRA ALVES ROCHA (OAB TO008363)ADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova técnica pericial e prova técnica simplificada, além de reconsiderar decisão anterior que havia anulado os atos processuais posteriores à contestação. 2.
As recorrentes alegam cerceamento de defesa e requerem a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para deferimento da prova.
O recorrido sustenta que a questão já foi suficientemente instruída, sendo desnecessária nova perícia, que teria caráter meramente protelatório.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de produção de prova técnica, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese fixada no Tema 988 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
A decisão que indefere a produção de prova técnica não se enquadra, em regra, nas hipóteses ali previstas. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 988, fixou a tese de taxatividade mitigada do art. 1.015, permitindo o manejo do agravo de instrumento em situações excepcionais, quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria apenas em sede de apelação. 6.
No caso concreto, as recorrentes não demonstraram a existência de urgência qualificada ou a inutilidade de eventual análise da matéria em preliminar de apelação, circunstância que afasta a excepcionalidade autorizadora do manejo do agravo de instrumento. 7.
Precedentes deste Tribunal e do STJ reiteram o entendimento de que o indeferimento de prova técnica pode ser discutido em apelação, não configurando hipótese de urgência capaz de justificar o conhecimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento não conhecido.
Tese de julgamento: "1.
O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de produção de provas, salvo quando demonstrada urgência qualificada ou risco de inutilidade da decisão final." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, § 1º; 1.015.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0011562-90.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Angela Issa Haonat, j. 23.10.2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0012484-34.2024.8.27.2700, Rel.
Márcio Barcelos Costa, j. 27.11.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, uma vez que ausente requisito necessário para juízo de admissibilidade recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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11/07/2025 13:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 17:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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10/07/2025 16:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008239-43.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 86) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: PONTO DE COLETA GPI LTDA ADVOGADO(A): IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA (OAB SP457534) AGRAVANTE: CAEPTOX CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA ADVOGADO(A): IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA (OAB SP457534) AGRAVADO: JOSE NALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MONICA PAULA OLIVEIRA ALVES ROCHA (OAB TO008363) ADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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18/06/2025 12:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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18/06/2025 12:31
Juntada - Documento - Relatório
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29/05/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 108 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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