TJTO - 0029578-16.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 21:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 21:32
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:40
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 02:31
Disponibilização de Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0029578-16.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: ROGERIO DE MOURA BARROS EDITAL Nº 14887703 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0029578-16.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ROGERIO DE MOURA BARROS, CNPJ/CPF nº *36.***.*44-15, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 65 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 09 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
09/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 10/06/2025
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04/06/2025 17:22
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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12/05/2025 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2025 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/04/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2025 12:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/04/2025 15:03
Conclusão para julgamento
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16/04/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:40
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:33
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 16:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/09/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 17:23
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/06/2023 10:08
Conclusão para despacho
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29/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2023 17:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2023 17:16
Juntada - Informações
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09/03/2023 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/01/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 16:59
Protocolizada Petição
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03/10/2022 18:23
Juntada - Informações
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03/10/2022 18:23
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 17:54
Conclusão para despacho
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11/07/2022 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 16:51
Despacho - Mero expediente
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22/06/2022 16:16
Conclusão para despacho
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30/05/2022 10:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2022 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/04/2022 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 18/04/2022 17:38:54)
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18/04/2022 17:29
Expedido Mandado
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09/11/2021 14:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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27/08/2021 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2021 16:34
Despacho - Mero expediente
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28/07/2021 13:45
Conclusão para despacho
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26/07/2021 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2021 13:25
Lavrada Certidão
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13/07/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 17:16
Despacho - Mero expediente
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08/07/2021 16:44
Conclusão para despacho
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07/07/2021 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2021 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2021
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2021 12:05
Despacho - Mero expediente
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12/05/2021 15:12
Conclusão para despacho
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11/05/2021 17:18
Protocolizada Petição
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11/02/2021 13:56
Despacho - Mero expediente
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11/02/2021 13:35
Conclusão para despacho
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11/02/2021 13:35
Processo Corretamente Autuado
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08/02/2021 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/01/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 15:53
Lavrada Certidão
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29/12/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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