TJTO - 0028970-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:34
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 14:14
Protocolizada Petição
-
15/07/2025 10:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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15/07/2025 10:34
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - SOLEMAR CARVALHO DE ARAUJO - Guia 5754667 - R$ 50,00
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15/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5745832, Subguia 112728 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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15/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5745833, Subguia 112697 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 53,38
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14/07/2025 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 00:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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11/07/2025 16:55
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2025 16:22
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028970-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SOLEMAR CARVALHO DE ARAUJOADVOGADO(A): LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
10/07/2025 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5745833, Subguia 5523731
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10/07/2025 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5745832, Subguia 5523729
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10/07/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 09:56
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 14:48
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:48
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SOLEMAR CARVALHO DE ARAUJO - Guia 5745833 - R$ 53,38
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02/07/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SOLEMAR CARVALHO DE ARAUJO - Guia 5745832 - R$ 142,00
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02/07/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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