TJTO - 0001189-73.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001189-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOSIELSON DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
09/07/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 15:11
Conclusão para despacho
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02/07/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:41
Protocolizada Petição
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26/05/2025 09:14
Protocolizada Petição
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11/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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07/05/2025 15:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 07/05/2025 15:00. Refer. Evento 8
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06/05/2025 22:39
Juntada - Certidão
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06/05/2025 15:01
Protocolizada Petição
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30/04/2025 12:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/03/2025 12:43
Protocolizada Petição
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06/03/2025 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 15:11
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 14:06
Expedido Ofício
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31/01/2025 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 13:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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31/01/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/05/2025 15:00
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30/01/2025 15:16
Decisão - Concessão - Liminar
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29/01/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSIELSON DA SILVA SOUSA - Guia 5650308 - R$ 100,34
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29/01/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSIELSON DA SILVA SOUSA - Guia 5650307 - R$ 200,51
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29/01/2025 15:22
Conclusão para despacho
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29/01/2025 15:22
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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