TJTO - 0000509-80.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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08/07/2025 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000509-80.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: DEBORA ALVES DOS SANTOS PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)APELANTE: JOSE GONÇALVES GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)APELANTE: LAURO MARQUES DA SILVA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)APELANTE: LEONICE COSTA LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Débora Alves dos Santos Pimentel contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao recurso anteriormente interposto.
A embargante alega que o julgado teria incorrido em omissão e contradição ao não considerar provas relativas à existência de previsão legal para os valores pleiteados, compreendendo reajuste salarial, danos materiais e morais e plantões/sobreavisos.
A parte embargada apresentou contrarrazões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao deixar de se manifestar sobre provas constantes nos autos que, segundo a parte embargante, justificariam a procedência do pedido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração visam exclusivamente sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 4.
O acórdão embargado examinou adequadamente todas as matérias relevantes suscitadas no recurso anterior, expondo com clareza os fundamentos que embasaram a negativa de provimento. 5.
A pretensão da parte embargante consiste em mera rediscussão da matéria já decidida, o que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração. 6.
A ausência de manifestação sobre determinados dispositivos legais não configura, por si só, omissão relevante, quando os fundamentos da decisão os tornam implicitamente superados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais previstos no art. 1.022 do CPC. 2.
A decisão que enfrenta de forma clara e suficiente todas as matérias relevantes não padece de omissão, contradição ou obscuridade, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na Rcl 42425 RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 29.03.2022, DJe 04.04.2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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24/06/2025 19:30
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/06/2025 13:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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23/06/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2025 11:21
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 336
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04/06/2025 13:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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04/06/2025 13:51
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 12:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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20/05/2025 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 14:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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03/05/2025 14:46
Despacho - Mero Expediente
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29/04/2025 13:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/04/2025 22:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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22/04/2025 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 16
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11/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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11/04/2025 16:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/04/2025 16:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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10/04/2025 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/04/2025 17:34
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 14:56
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/03/2025 14:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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21/03/2025 14:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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21/03/2025 14:40
Juntada - Documento - Relatório
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30/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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