TJTO - 0017274-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:11
Baixa Definitiva
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17/07/2025 19:10
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0017274-37.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ELIZA GOMES BARBOSA FERNANDES IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362)EXECUTADO: CERRADAO SOLUCOES AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)EXECUTADO: MURCIO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309).
Por inexistir óbice formal ou material, a homologação é medida ser adotada. À vista do exposto, homologo a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/06/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 20:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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18/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 16:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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13/06/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 15:09
Protocolizada Petição
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04/06/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/05/2025 01:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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25/05/2025 23:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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21/05/2025 16:17
Protocolizada Petição
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21/05/2025 16:17
Protocolizada Petição
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21/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:28
Protocolizada Petição
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21/05/2025 12:09
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 17:54
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:02
Conclusão para despacho
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06/05/2025 17:36
Protocolizada Petição
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23/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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