TJTO - 0023988-47.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023988-47.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: CARLA LIMA SILVA GOULARTADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 14/07/2025 - Trânsito em Julgado -
14/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:18
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023988-47.2024.8.27.2729/TOAUTOR: CARLA LIMA SILVA GOULARTADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS a pagar, em favor da parte autora os valores retroativos das progressões funcionais para o nível "III" e para a referência "D", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/07/2019 e 01/07/2021, respectivamente (evento 1, EXTR6), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência1.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n° 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4°, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 10:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 17:00
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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10/03/2025 18:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/03/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:40
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 13:16
Protocolizada Petição
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06/08/2024 11:49
Conclusão para despacho
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01/08/2024 14:36
Protocolizada Petição
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01/08/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 17:32
Conclusão para despacho
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13/06/2024 17:32
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2024 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLA LIMA SILVA GOULART - Guia 5492361 - R$ 5.151,06
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13/06/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLA LIMA SILVA GOULART - Guia 5492360 - R$ 2.161,42
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13/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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