TJTO - 0004614-98.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004614-98.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0036880-90.2021.8.27.2729/TO AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO COMERCIAL OFFICE CENTERADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B)ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/07/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/07/2025 13:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/07/2025 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004614-98.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0036880-90.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: CONSULTORIAS JURIDICA, PROJETOS E ASSESSORIA TECNICO-SOCIAL VIANA E VIANA S/C LTDA.ADVOGADO(A): SÉRGIO TAROUCO DA SILVA (OAB TO007435)AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO COMERCIAL OFFICE CENTERADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B)ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS PRÉVIAS INFRUTÍFERAS.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo a validade da citação por edital nos autos de execução por título extrajudicial, sob o fundamento de frustração das tentativas de localização da parte executada. 2.
A agravante sustenta a nulidade da citação editalícia, alegando que o exequente dispunha de meios eficazes de contato com os sócios da empresa, como o envio de boletos e comunicações eletrônicas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação por edital é válida diante da frustração das tentativas ordinárias de localização do devedor; e (ii) saber se a existência de comunicações extrajudiciais anteriores afasta a caracterização de local incerto ou não sabido para fins de citação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A citação por edital exige a comprovação de tentativas razoáveis e proporcionais para localização do devedor, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC/2015. 5.
No caso, o juízo de origem certificou a realização de diligências com uso de sistemas informatizados e atuação do oficial de justiça, que constatou a desativação do endereço da empresa e desconhecimento de seus representantes. 6.
A mera alegação de envio de boletos ou comunicação eletrônica, desacompanhada de provas contemporâneas, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade da certidão do oficial de justiça. 7.
Inexistem elementos concretos que comprovem endereço certo e atual da parte executada à época da citação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A citação por edital é válida quando demonstradas tentativas infrutíferas de localização da parte por meios ordinários, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC/2015. 2.
A simples existência de comunicações extrajudiciais anteriores, não comprovadas nos autos, não elide a configuração de local incerto ou não sabido." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs.
LIV e LV; CPC, arts. 239 e 256, § 3º; Lei nº 6.830/1980, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Agravo de Instrumento, 0019774-03.2024.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 28/05/2025, juntado aos autos em 08/06/2025 15:58:19); (TJTO , Agravo de Instrumento, 0010779-98.2024.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA ,julgado em 04/12/2024, juntado aos autos em 06/12/2024 10:24:28) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 13:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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11/07/2025 13:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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10/07/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004614-98.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 129) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: CONSULTORIAS JURIDICA, PROJETOS E ASSESSORIA TECNICO-SOCIAL VIANA E VIANA S/C LTDA.
ADVOGADO(A): SÉRGIO TAROUCO DA SILVA (OAB TO007435) AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO COMERCIAL OFFICE CENTER ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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23/06/2025 14:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 14:42
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 16:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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28/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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15/04/2025 18:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/03/2025 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387652, Subguia 5511 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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24/03/2025 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387652, Subguia 5375571
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24/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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24/03/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONSULTORIAS JURIDICA, PROJETOS E ASSESSORIA TECNICO-SOCIAL VIANA E VIANA S/C LTDA. - Guia 5387652 - R$ 160,00
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24/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 67 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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