TJTO - 0020947-62.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020947-62.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002554-31.2021.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: JESUS BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS,ADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811)ADVOGADO(A): RICARDO AYRES DE CARVALHO (OAB TO002280) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
MS 698/93.
DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO TRÂMITE DO PROCESSO.
OBSERVÂNCIA AO TEMA 1169/STJ.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DO JULGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO, que determinou o sobrestamento do feito com base no Tema 1169/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a Lei estadual nº 2.047/2009 constitui título executivo com valores líquidos e certos, por ter origem em acordo entabulado no Mandado de Segurança coletivo nº 698/93, bem que o sobrestamento deve ser levantado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento individual de sentença coletiva fundada em lei estadual editada por força de acordo judicial tem natureza de título ilíquido e deve ser sobrestado diante da afetação da matéria pelo Tema 1169/STJ, para se definir a necessidade ou não de liquidação prévia do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema 1169/STJ tem o objetivo de definir acerca da necessidade de liquidação prévia para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença genérica proferida em ação coletiva. 5. A Lei Estadual nº 2.047/2009, editada por força de acordo judicial nos autos do MS Coletivo nº 698/93, não apresenta valores líquidos e certos, estabelecendo apenas parâmetros como teto e número de parcelas. 6. O cumprimento individual de sentença coletiva que envolva apuração de valores tem natureza genérica e deve ser submetido à ordem nacional de sobrestamento, diante do afetamento da matéria no Tema 1169, pra definir se depende de prévia liquidação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A afetação do Tema 1169/STJ exige o sobrestamento de cumprimento individual de sentença coletiva que envolva apuração de valores sem liquidez definida.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 19:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/06/2025 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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13/06/2025 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:20
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:29
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 200
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14/05/2025 16:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí - EXCLUÍDA
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14/05/2025 16:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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14/05/2025 16:20
Juntada - Documento - Relatório
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25/03/2025 14:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/03/2025 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/03/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/03/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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21/03/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente
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28/02/2025 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/02/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:31
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 13:37
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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03/02/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/02/2025 23:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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18/12/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5628564 Situação: Pago. Boleto Pago.
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16/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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16/12/2024 18:06
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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16/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5628564 Situação: Em Aberto.
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16/12/2024 11:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 143, 129, 119, 105, 92 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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