TJTO - 0005669-84.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005669-84.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: VALDECI ARAUJO DE SOUSA REISADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)AGRAVADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESSARCIMENTO DE VALORES E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5).
CONTRATO COM INSTITUIÇÃO EQUIPARADA À FINANCEIRA.
ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO ESTENDIDA A CONTRATOS DE QUALQUER NATUREZA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- É cabível o agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de prosseguimento do feito, sob a alegação de distinção com os temas afetados em IRDR, conforme art. 1.037, §§ 9º e 13, I, do CPC. 2- O IRDR nº 5 do TJTO, originalmente limitado a ações que discutem empréstimos consignados, teve sua abrangência estendida pelo Relator para alcançar qualquer demanda que envolva contratos bancários que discutam os temas afetados, independentemente da natureza jurídica do contrato. 3- Empresa ré enquadra-se como instituição financeira, nos termos do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 7.492/1986, por atuar na administração de recursos de terceiros. 4- A ação originária versa sobre descontos indevidos decorrentes de suposto contrato não reconhecido, com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro e danos morais — matérias explicitamente abarcadas pelo IRDR. 5- Precedentes desta Corte já assentaram a legitimidade da suspensão de feitos com objetos semelhantes, em consonância com a decisão de afetação e sua ampliação. 6- Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a r. decisão vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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24/06/2025 18:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 14:56
Expedido Ofício - 1 carta
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09/04/2025 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/04/2025 16:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/04/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VALDECI ARAUJO DE SOUSA REIS - Guia 5388335 - R$ 160,00
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07/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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