TJTO - 0003700-65.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0003700-65.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: FAZENDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDAADVOGADO(A): DIOGO PIRES FERREIRA (OAB GO033844)REQUERIDO: NORTESUL COMERCIAL AGRICOLA LTDAADVOGADO(A): MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNES (OAB PA027056)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (evento 08).
DECIDO.
A concessão do efeito suspensivo à Impugnação ao Cumprimento de Sentença é medida excepcional, somente sendo admitida quando presentes os pressupostos estabelecidos no artigo 525 , § 6º , do Código de Processo Civil , quais sejam: a) requerimento do Impugnante; b) estar garantido o juízo com penhora, caução ou depósitos suficientes; c) a fundamentação da impugnação ser relevante; e d) o prosseguimento da execução ser manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Em análise aos autos, verifica-se que não há a presença dos requisitos supracitados, vez que ausente a garantia do juízo. Assim, RECEBO à impugnação ao cumprimento de sentença, sem efeito suspensivo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica a impugnação. Após, conclusos para deliberação. Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. -
11/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 06:43
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 15:51
Conclusão para despacho
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03/04/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:18
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2025 12:05
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:13
Conclusão para decisão
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13/03/2025 13:12
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 17:48
Distribuído por dependência - Número: 00038309420218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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