TJTO - 0014421-16.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014421-16.2023.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021931-88.2012.8.27.2729/TO AGRAVANTE: OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, ao considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos.
A controvérsia principal gira em torno da exigibilidade de honorários advocatícios na hipótese de adesão ao REFIS, tendo a Presidência deste Tribunal de Justiça destacado que o tema já foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.143.320/RS, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC/73 (Tema 400/STJ), em que se firmou o entendimento de que a condenação do contribuinte em honorários advocatícios na desistência de embargos à execução fiscal é vedada por configurar bis in idem, tendo em vista que a quantia correspondente já está incluída no parcelamento do crédito tributário.
Os autos foram incluídos em pauta para julgamento, porém, retirados para apreciação da petição inserida no evento 88, por meio da qual o Estado do Tocantins informou a existência do REsp nº 2158358/MG, indicado como representativo da controvérsia, cuja ementa segue transcrita: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (DES)CABIMENTO.
AFETAÇÃO. 1.
A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do direito neles suscitado a fim de aderir a programa de recuperação fiscal (na hipótese, instituído por legislação estadual), que prevê o pagamento de verba honorária no âmbito administrativo. 2.
O precedente vinculante que julgou o Tema 400 do STJ não interfere na presente afetação, visto que versou sobre situação distinta.
Naquele julgado, se decidiu pela impossibilidade de nova condenação em honorários advocatícios pela desistência de ação de embargos para fins de parcelamento, dada a inclusão do encargo legal de 20% do Decreto-lei n. 1.025/1969 na cobrança de crédito tributário da Fazenda Nacional, circunstância ausente na discussão da presente questão jurídica. 3.
Tese controvertida: definir se é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo. 4.
Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do SuperiorTribunal de Justiça. (STJ - ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2158358 - MG 2024/0264601-1 – Relator MINISTRO GURGEL DE FARIA - Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025) De acordo com o extrato de ata do acórdão acima, o colegiado, por unanimidade, suspendeu o processamento de recursos especiais ou de agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.
Pelo exposto, uma vez que a matéria discutida no presente Agravo Interno corresponde àquela que se encontra afetada à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, o presente feito deve aguardar o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar o juízo de conformação disciplinado nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC e evitar a prolação de provimentos jurisdicionais em desconformidade com o entendimento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, com esteio no art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO dos autos até o julgamento definitivo do REsp nº 2158358 – MG.
Ao NUGEPAC para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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29/05/2025 17:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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04/04/2025 15:39
Remessa Interna - SCPLE -> SCPRE
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04/04/2025 15:38
Retirado de pauta
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03/04/2025 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/03/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/03/2025 11:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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14/03/2025 09:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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14/03/2025 09:49
Juntada - Documento - Relatório
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02/12/2024 12:33
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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29/11/2024 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/11/2024 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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08/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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12/09/2024 16:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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29/07/2024 20:27
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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29/07/2024 20:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/07/2024 13:53
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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29/07/2024 13:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2024 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2024 13:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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09/07/2024 21:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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10/05/2024 17:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/05/2024 13:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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10/05/2024 13:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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08/05/2024 17:55
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2024 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2024 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 175
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16/04/2024 13:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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16/04/2024 10:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2024 16:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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01/04/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 08:28
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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18/03/2024 08:28
Despacho - Mero Expediente
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15/03/2024 15:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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15/03/2024 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 09:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
23/02/2024 09:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/02/2024 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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22/02/2024 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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22/02/2024 14:07
Juntada - Documento - Voto
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08/02/2024 12:37
Juntada - Documento - Certidão
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06/02/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/02/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 165
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05/02/2024 16:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/02/2024 15:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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05/02/2024 15:38
Juntada - Documento - Relatório
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26/01/2024 14:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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25/01/2024 19:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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28/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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30/10/2023 16:53
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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30/10/2023 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/10/2023 14:18
Remessa Interna - DISTR -> SGB04
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27/10/2023 14:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB04)
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27/10/2023 14:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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27/10/2023 14:11
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 128, 117 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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