TJTO - 0001255-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001255-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001646-18.2024.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: METALURGICA E CONSTRUTORA PORTO NACIONAL LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821)AGRAVADO: GENOMAR GENETICS LATIN AMERICA PISCICULTURA EIRELIADVOGADO(A): NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB SP116718) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
RESCISÃO CONTRATUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de exibição de documentos em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de rescisão contratual, sob alegação de cerceamento de defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a negativa de exibição de documentos essenciais à instrução da causa, sob posse exclusiva da parte contrária, configura cerceamento de defesa, e se é admissível sua requisição judicial para apuração de responsabilidade civil por rescisão contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 396 do CPC autoriza a requisição judicial de documentos sob posse da parte contrária, desde que demonstrada sua relevância e a impossibilidade de obtenção direta. 4.
Os documentos indicados mostram-se pertinentes à apuração da extensão dos danos decorrentes da execução contratual subsequente à rescisão e à aferição do estágio da obra. 5.
A negativa de exibição compromete o contraditório e a ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa. 6.
Precedentes do TJTO confirmam a possibilidade de exibição judicial nos casos em que demonstrado interesse de agir e posse da documentação pela parte adversa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1.
A negativa de exibição de documentos essenciais à prova de fatos controvertidos, quando sob posse exclusiva da parte adversa, configura cerceamento de defesa. 2. É admissível a requisição judicial de documentos para apuração de responsabilidade civil em decorrência de rescisão contratual, nos termos dos arts. 396 e 400 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 396 e 400.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0010572-18.2023.8.27.2706, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, j. 18.12.2024; TJTO, Apelação Cível nº 0000479-64.2022.8.27.2727, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 18.12.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada e determinar que a agravada exiba os documentos especificados no evento 39 dos autos originários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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23/07/2025 16:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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22/07/2025 17:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/07/2025 12:50
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 12:49
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 15:54
Juntada - Documento
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14/07/2025 13:15
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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10/07/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/07/2025 18:18
Juntada - Documento
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07/07/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/07/2025 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/07/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/07/2025 18:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/07/2025 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0001255-43.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 170) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: METALURGICA PORTO NACIONAL LTDA - ME ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821) AGRAVADO: GENOMAR GENETICS LATIN AMERICA PISCICULTURA EIRELI ADVOGADO(A): NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB SP116718) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
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25/06/2025 17:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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25/06/2025 17:46
Juntada - Documento - Relatório
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07/04/2025 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/04/2025 09:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 09:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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07/03/2025 13:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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07/02/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5655151 Situação: Pago. Boleto Pago.
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05/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5655151 Situação: Em Aberto.
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05/02/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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