TJTO - 0018247-16.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 01:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27, 36 e 42
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14/07/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0018247-16.2024.8.27.2700/TO CREDOR: RAIMUNDO DE MOURA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDO DE MOURA SILVA (OAB TO005155) DESPACHO Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo do evento 27.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:36
Despacho - Mero Expediente
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0018247-16.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00041722420198272707/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: RAIMUNDO DE MOURA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDO DE MOURA SILVA (OAB TO005155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 04/07/2025 - Contador Cálculo Conta Atualizada -
04/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:23
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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03/07/2025 17:28
Conclusão para despacho
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03/07/2025 17:27
Juntada - Documento
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02/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0018247-16.2024.8.27.2700/TO CREDOR: RAIMUNDO DE MOURA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDO DE MOURA SILVA (OAB TO005155) DECISÃO Para contextualizar, replico a Decisão do evento evento 16, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de RAIMUNDO DE MOURA SILVA, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 38.431,35 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), atualizados em 08/08/2024 (evento 95, PARECER/CALC1), com trânsito em julgado em 30/11/2022 (evento 103, CERT1), conforme informado no Ofício Precatório 2024/000514 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Jose Carlos Tajra Reis Junior, nos autos da ação originária 00041722420198272707. (...) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do ofício requisitório a ser encaminhado, à entidade devedora, ESTADO DO TOCANTINS, para inclusão da importância de R$ 38.431,35 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) no exercício orçamentário de 2026, com a ressalva de que o ente devedor - submetido ao regime especial de pagamento de precatórios – deverá considerar o valor ora requisitado no montante da parcela aportada mensalmente nesta Presidência e utilizada para quitação dos precatórios em observância à ordem cronológica. (...) Intimadas as partes, o credor deixou transcorrer o prazo sem manifestação e o ente devedor manifestou ciência no evento 11, PET1.
No evento 13 o credor apresentou o documento pessoal de identificação como determinado na Decisão inicial (evento 13, DOC_PESS2 e evento 13, DOC_PESS3), confirmando que é IDOSO, uma vez nascido em 13/01/1963, contando atualmente com 62 (sessenta e dois) anos de idade. (...) Por meio da Petição do evento 14, CESSAO_DIREIT1 a PJ - Intermediação e Agenciamento de Negócios LTDA., pessoa jurídica de direito privado, requer o registro da cessão total do crédito que firmou com o credor/cedente RAIMUNDO DE MOURA SILVA, apresentando a Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios lavrada no 12°.
Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ (evento 14, ESCRITURA5), a Declaração de Cessão de Crédito e Quitação (evento 14, DECL6) e demais documentos do evento 14. (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido superpreferencial do crédito por motivo de idade e determino a remessa à Secretaria de Precatórios para as providências de mister.
Antes da análise do pedido de registro da cessão, cumprindo as determinações da Resolução nº. 303/2019 do CNJ e da Portaria nº. 2673/2024 do TJTO, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o Pedido e os documentos do evento 14.
Manifestação de ciência do Ente devedor no evento 21, PET1, nos seguintes termos: "(...) em atenção à intimação constante no evento n° 18, para cientificar-se da decisão proferida no evento 16, a qual deferiu o pagamento da superpreferência constitucional pleiteada, por motivo de idade".
O Credor/Cedente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
No evento evento 23, PET1 a Cessionária reiterou "o pedido de homologação referente a cessão de 100% dos créditos inscritos no presente precatório" e requereu: o cancelamento da superpreferência por idade deferida na decisão retro, conforme disciplina a Portaria nº 2673/2024 TJTO: Art. 32.
Pactuada cessão sobre o valor total do crédito após deferimento de pedido de pagamento de parcela superpreferencial, fica sem efeito a concessão do benefício, caso não tenha ocorrido o pagamento correspondente.
A cessão parcial não implica no cancelamento da superpreferência, acaso a parcela cedida não alcance o valor a ser pago a título de superpreferência.
Autos conclusos para deliberação.
Considerando que o Ente devedor no evento 21, PET1 apenas manifestou ciência quanto ao deferimento da superpreferência e nada manifestou sobre a cessão de crédito pretendida no evento 14, CESSAO_DIREIT1, e ainda que o Credor/Cedente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (eventos 17 e 22), REITERO a Decisão do evento 16, DECDESPA1 e determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o Pedido e os documentos do evento 14.
Intimem-se também para, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre o Pedido do evento evento 23, PET1.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:43
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 10:58
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 23:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/05/2025 15:52
Juntada - Documento - Informações
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06/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:23
Decisão - Concessão - Pedido
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04/05/2025 20:30
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/02/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 22:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/11/2024 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:29
Despacho - Mero Expediente
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06/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Data de Validação - 29/10/2024 14:46:07
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06/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/10/2024 13:53
Juntada - Documento
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29/10/2024 14:46
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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29/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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