TJTO - 0019141-89.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:56
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 11:35
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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27/06/2025 07:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019141-89.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: AZOR XAVIER FERRO JUNIORADVOGADO(A): VICTOR DOURADO SANTANNA (OAB TO04701A) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CARACTERIZADA.
CITAÇÃO DE SÓCIO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução – Tema 566/STJ. 2.
A efetiva citação, ainda que por edital, interrompe o curso da prescrição intercorrente – REsp 2.174.870/MG, Rel.
Ministro Francisco Falcão, julgado em 04/02/2025. 3.
A interrupção da prescrição em relação a um dos sócios implica na interrupção da prescrição em relação aos demais, nos termos do art. 204, §1º, segunda parte, do Código Civil, c/c art. 125, inciso III, do CTN. 4.
O agravante defende que em 27/11/2017, data da ciência da exequente quanto à inexistência de bens dos executados, iniciou o transcurso do prazo de suspensão de 1 ano, com subsequente início do prazo de prescrição de 5 anos, que teria se operado em “18/11/2023”. 5.
A citação de um dos sócios em 20/11/2020, ainda que por edital, interrompeu a prescrição em relação ao sócio agravante, o que obsta o reconhecimento da prescrição intercorrente em relação a este. 6.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, a decisão agravada.
Deixar de aplicar o disposto no art. 85, § 11 do CPC porque não houve fixação de honorários advocatícios na decisão agravada, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
18/06/2025 17:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 18:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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12/06/2025 18:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 17:44
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 278
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13/05/2025 11:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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13/05/2025 11:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/05/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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03/04/2025 11:10
Retirado de pauta
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26/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/03/2025 17:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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24/03/2025 17:56
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
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17/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 155
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07/03/2025 21:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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07/03/2025 21:05
Juntada - Documento - Relatório
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11/12/2024 13:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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11/12/2024 11:19
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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11/12/2024 09:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5602790 Situação: Pago. Boleto Pago.
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13/11/2024 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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13/11/2024 16:55
Despacho - Mero Expediente
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12/11/2024 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5602790 Situação: Em Aberto.
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12/11/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 23:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 131 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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