TJTO - 0023121-60.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:25 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101 
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                                            27/08/2025 22:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            26/08/2025 13:45 Audiência - de Instrução - não-realizada - meio eletrônico 
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                                            26/08/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            25/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023121-60.2023.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: MARIA APARECIDA VERGIL DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717)ADVOGADO(A): JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)RÉU: MOVEIS MORENTA E ELETRODOMESTICOS LTDA - MEADVOGADO(A): RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA (OAB GO021440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 22/08/2025 - Lavrada Certidão
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                                            22/08/2025 17:46 Conclusão para decisão 
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                                            22/08/2025 13:50 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            22/08/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 13:20 Lavrada Certidão 
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                                            04/08/2025 20:20 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84 
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                                            04/08/2025 13:48 Protocolizada Petição 
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                                            28/07/2025 11:26 Juntada - Informações 
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                                            25/07/2025 17:49 Juntada - Informações 
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                                            25/07/2025 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            25/07/2025 17:01 Expedido Ofício 
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                                            25/07/2025 16:57 Expedido Ofício 
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                                            17/07/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80 
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                                            11/07/2025 00:10 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83 
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                                            09/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83 
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                                            09/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80 
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                                            08/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83 
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                                            08/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0023121-60.2023.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA APARECIDA VERGIL DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717)ADVOGADO(A): JOAS DOS SANTOS GOMES (OAB TO008056)RÉU: MOVEIS MORENTA E ELETRODOMESTICOS LTDA - MEADVOGADO(A): RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA (OAB GO021440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por MARIA APARECIDA VERGIL DO NASCIMENTO SILVA, em face de MÓVEIS MORENTA E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME, parte qualificadas nos autos.
 
 A autora alega que foi negativada indevidamente pela ré no valor de R$ 537,00 desde 15 de junho de 2022.
 
 Sustenta que renegociou a dívida com pagamento de entrada e quatro parcelas de R$ 100,00, quitou as parcelas conforme avençado, mas mesmo assim teve seu nome mantido nos cadastros restritivos de crédito, especificamente no SCPC Boa Vista, o que lhe causou constrangimentos e impedimento de realizar empréstimo para custear seu tratamento de câncer.
 
 Postula pela concessão de Tutela de Urgência, consistente na retirada do seu nome dos órgãos restritivos.
 
 No mérito requer a declaração de inexistência de débito, obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
 
 Com a inicial, juntou documentos.
 
 Decisão - evento 19, deferiu a Tutela de Urgência postulada.
 
 Em Contestação - evento 65, a ré nega a ocorrência de danos morais e sustenta que houve renegociação da dívida em 01/07/2023 com entrada de R$ 500,00 e dez parcelas de R$ 150,00, que o nome da autora foi retirado dos cadastros de inadimplentes em 24/07/2023, antes mesmo do vencimento da primeira parcela, inexistindo ato ilícito.
 
 Postula a improcedência dos pedidos.
 
 Em Réplica - evento 68, a parte autora refutou as alegações contidas na Contestação e reiterou os termos da inicial.
 
 Instados a indicarem as provas a serem produzidas, a requerida apresentou pedido de produção de provas consistente em depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, enquanto a autora postulou pelo julgamento antecipado do mérito - eventos 74 e 76.
 
 Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e Decido.
 
 A relação estabelecida entre as partes caracteriza relação de consumo, na medida em que a autora figura como consumidora final de produtos ou serviços oferecidos pela ré no mercado de consumo, aplicando-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 A ré, pessoa jurídica que desenvolve atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos, enquadra-se no conceito de fornecedora previsto no artigo 3º do CDC.
 
 Configurada a relação de consumo, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida pela autora, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que presentes os requisitos legais.
 
 A autora é hipossuficiente técnica e economicamente em relação à ré, sendo esta quem detém os meios de prova relativos à contratação, renegociação e exclusão da negativação.
 
 Estabeleço como questões de fato controvertidas que demandam dilação probatória, com fulcro no art. 357 do CPC: a) se houve efetiva renegociação da dívida entre as partes e em quais condições; b) se a ré cumpriu a obrigação de retirar o nome da autora dos cadastros de inadimplentes após a renegociação ou pagamento das parcelas; c) por quanto tempo o nome da autora permaneceu negativado nos órgãos de proteção ao crédito, especialmente no SCPC Boa Vista; d) se a manutenção da negativação após a renegociação ou pagamento das parcelas causou danos morais à autora; e) se a autora possuía outras negativações em seu nome no período em questão.
 
 Em razão da inversão do ônus da prova deferida, incumbe à ré demonstrar a legitimidade da negativação, as condições efetivas da renegociação realizada, o cumprimento da obrigação de exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos nos prazos adequados, bem como a inexistência de atos que tenham causado danos à autora. À autora compete demonstrar os danos efetivamente suportados e o nexo causal entre a conduta da ré e os prejuízos alegados.
 
 Quanto às provas, DEFIRO o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela ré, tendo em vista que cada parte pode requerer o depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil.
 
 De igual maneira, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela ré.
 
 Ainda, DETERMINO, de ofício, a expedição de ofício ao SCPC Boa Vista para que informe: a) quando ocorreu a inclusão do nome da autora MARIA APARECIDA VERGIL DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF nº *26.***.*45-00, em seus cadastros pela empresa ré MOVEIS MORENTA E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.***.***/0006-04; b) quando ocorreu a exclusão de seu nome; c) por quanto tempo seu nome permaneceu negativado.
 
 DESIGNO o dia 26/08/2025, às 13h30min, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á na modalidade híbrida, por videoconferência e presencialmente na sala de audiências desta 2ª Vara Cível, uma vez que a testemunha arrolada pelo réu reside em outro Estado.
 
 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que devem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, APRESENTAR o rol de testemunhas, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC (caso já não tenham apresentado).
 
 INTIMEM-SE pessoalmente as partes para comparecimento à audiência.
 
 EXPEÇA-SE ofício ao SCPC Boa Vista nos termos acima determinados.
 
 Observe-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
 
 A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
 
 O advogado deverá informar ao juízo, com antecedência mínima de 10 dias, em caso das hipóteses do artigo 455, § 4º do CPC, para que sejam efetivadas as intimações devidas.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/07/2025 12:30 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83 
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                                            07/07/2025 12:25 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            07/07/2025 12:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2025 12:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/07/2025 12:07 Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 26/08/2025 13:30 
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                                            07/07/2025 12:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 12:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 12:18 Decisão - Saneamento e Organização do processo 
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                                            08/04/2025 15:09 Conclusão para decisão 
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                                            07/04/2025 18:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            07/04/2025 18:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            04/04/2025 15:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            04/04/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            28/03/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 15:21 Despacho - Mero expediente 
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                                            12/02/2025 17:48 Conclusão para decisão 
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                                            11/02/2025 19:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            18/12/2024 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 14:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            12/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            02/12/2024 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 08:09 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI 
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                                            02/12/2024 08:09 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 02/12/2024 08:00. Refer. Evento 50 
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                                            29/11/2024 17:45 Protocolizada Petição 
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                                            29/11/2024 16:16 Protocolizada Petição 
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                                            26/11/2024 10:26 Juntada - Informações 
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                                            07/11/2024 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52 
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                                            22/10/2024 15:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            20/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            10/10/2024 14:48 Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC 
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                                            10/10/2024 14:48 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            10/10/2024 14:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            10/10/2024 14:47 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/12/2024 08:00 
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                                            04/10/2024 18:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            02/10/2024 13:11 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI 
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                                            02/10/2024 13:11 Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 02/10/2024 13:00. Refer. Evento 21 
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                                            01/10/2024 21:48 Juntada - Informações 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            17/09/2024 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 17:26 Juntada - Informações 
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                                            09/09/2024 15:29 Juntada - Outros documentos 
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                                            06/09/2024 16:43 Juntada - Outros documentos 
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                                            06/09/2024 16:31 Expedido Ofício 
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                                            06/09/2024 09:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            03/09/2024 13:37 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            02/09/2024 18:15 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            26/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/08/2024 08:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            17/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            16/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/08/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 12:22 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/08/2024 14:32 Juntada - Informações 
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                                            13/08/2024 14:27 Juntada - Informações 
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                                            07/08/2024 14:53 Lavrada Certidão 
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                                            07/08/2024 09:14 Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC 
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                                            07/08/2024 09:14 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: PATRICIA MARAZZI BANDEIRA (por substituição em 07/08/2024 12:54:09) 
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                                            07/08/2024 09:14 Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN 
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                                            07/08/2024 09:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            07/08/2024 09:05 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/10/2024 13:00 
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                                            06/08/2024 16:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/04/2024 15:28 Decisão - Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            25/03/2024 13:36 Conclusão para despacho 
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                                            25/03/2024 08:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/02/2024 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2024 12:44 Despacho - Mero expediente 
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                                            16/02/2024 14:29 Conclusão para despacho 
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                                            15/02/2024 20:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            31/01/2024 18:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024 
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                                            21/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            11/01/2024 16:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            11/01/2024 16:11 Despacho - Mero expediente 
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                                            11/01/2024 15:56 Conclusão para despacho 
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                                            18/12/2023 22:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            26/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/11/2023 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2023 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 16:13 Processo Corretamente Autuado 
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                                            06/11/2023 22:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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