TJTO - 0020228-56.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 12:07 Conclusão para decisão 
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                                            14/07/2025 17:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020228-56.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2, e ainda que deverá conter data e assinatura atualizadas, com base no Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar nos autos INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (PROCURAÇÃO AD JUDICIA), devendo ser observados os seguintes requisitos: - Data e assinatura(s) do(s) outorgante(s) ATUALIZADA, conforme Tema 1.198 (STJ). - Assinatura de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, caso a procuração juntada contenha certificação, o certificado deverá ser juntada nos autos, sob pena de extinção do feito. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso URGENTE. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se.
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                                            09/07/2025 12:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 12:20 Despacho - Mero expediente 
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                                            04/07/2025 04:46 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/07/2025 04:46 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 04:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 04:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/07/2025 12:36 Conclusão para despacho 
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                                            02/07/2025 09:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/07/2025 09:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/06/2025 15:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 15:00 Despacho - Mero expediente 
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                                            05/06/2025 17:05 Conclusão para despacho 
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                                            12/05/2025 15:01 Processo Corretamente Autuado 
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                                            09/05/2025 17:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2025 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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