TJTO - 0027788-49.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027788-49.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDAADVOGADO(A): WILIAN GOMES FERREIRA (OAB GO062270) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial conforme prevê os art. 321 CPC, juntando-se o contrato que ora se executa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. (assinado eletronicamente) -
25/07/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/07/2025 13:27
Conclusão para despacho
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14/07/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027788-49.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDAADVOGADO(A): WILIAN GOMES FERREIRA (OAB GO062270) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2- Juntar o demonstrativo bruto de faturamento anual a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; 3- Juntar procuração ad judicia com data e assinatura(s) do(s) outorgante(s) ATUALIZADA, conforme Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).1 Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
09/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:20
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 18:49
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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