TJTO - 0001353-62.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2025 11:20
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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07/07/2025 10:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001353-62.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0053324-72.2019.8.27.2729/TO AGRAVADO: CLÁUDIA PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF/1988), contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) cuja ementa foi redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIRIETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - COJUN, POSTO TER OBSERVADO A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, A PARTIR DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021 ATÉ 17 AGOSTO DE 2023, EM RELAÇÃO AO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO, PRINCIPAL CORRIGIDO, SOMADO AOS JUROS LEGAIS.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELO ENTE FEDERATIVO ESTATAL - EXECUTADO ORA AGRAVANTE.
REJEITADA.
AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO DA CONTADORIA JUDICIAL.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA - COJUN.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
COERÊNCIA, ADEQUAÇÃO E REGULARIADE NO DECIDIR.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, não restringe/especifica/direciona a natureza da ação em que será ou não aplicada a Taxa SELIC, de modo que referido parâmetro deve ser aplicado em todas as demandas que envolvam a Fazenda Pública, sejam elas de natureza cível, tributária, previdenciária, sobretudo, consoante destacado no caso concreto, a partir de dezembro do ano de 2021 até 17 agosto de 2023, englobando o valor consolidado do débito principal corrigido, somado aos juros legais. 2.
Agravo de Instrumento não provido. (Evento 20).
Este recurso foi admitido pela Presidência desta Corte Estadual e, no Supremo Tribunal Federal (STF), identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1349, o qual teve a repercussão geral reconhecida.
Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), conforme a situação do referido tema de repercussão geral. É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, considerando que a controvérsia em questão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema 1.349 da Repercussão Geral, e tendo em vista que referida controvérsia ainda não foi decidida, cumpre-me determinar o sobrestamento deste recurso até o julgamento do paradigma representativo, como prevê o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...].
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO destes autos até o julgamento do RE 1.516.074/TO, leading case do Tema 1.349 da Repercussão Geral.
Ao NUGEPAC para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/06/2025 16:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/05/2025 09:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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27/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 20:44
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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26/05/2025 19:46
Recebidos os autos - STF
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03/07/2024 15:40
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0001353622024827270020240703154053
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02/07/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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02/07/2024 18:07
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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02/07/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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02/07/2024 18:07
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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12/06/2024 12:20
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/06/2024 12:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2024 10:57
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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11/06/2024 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2024 15:29
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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07/05/2024 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2024 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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05/04/2024 16:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/04/2024 17:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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04/04/2024 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/04/2024 16:42
Juntada - Documento - Voto
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21/03/2024 12:30
Juntada - Documento - Certidão
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15/03/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/03/2024 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 288
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14/03/2024 14:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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14/03/2024 14:39
Juntada - Documento - Relatório
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11/03/2024 13:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/03/2024 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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08/02/2024 15:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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05/02/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/02/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369383 - R$ 48,00
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05/02/2024 11:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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